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Advocacia previdenciária empresarial - Base de cálculo para o recolhimento previdenciário
No vídeo de hoje Dr. Rafael Gabarra fala sobre importantes aspectos da advocacia previdenciária empresarial.
A Lei 8.212/91 dispõe que a verba sujeita à incidência da contribuição previdenciária deve ter o caráter remuneratório, salarial. O que não é o caso das férias usufruídas, verbas indenizatórias e eventuais, dentre outras pagas ao trabalhador.
É preciso que as empresas adotem uma estruturação voltada para o crescimento e, neste contexto, o ideal é fazer uma avaliação criteriosa sobre as verbas que efetivamente devem servir de base de cálculo para o recolhimento previdenciário.
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