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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é paga em prestação continuada aos dependentes do segurado, aposentado ou não, que veio a óbito, podendo ser rateada entre os dependentes habilitados, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

A qualidade de depende abrange três classes:

Classe 1: cônjuges, companheiros em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos e filho que seja inválido ou com alguma deficiência intelectual;

Classe 2: pais do falecido

Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido por doença intelectual, mental ou deficiência grave.

Caso haja eventual perda de qualidade de segurado devido à doença que culminou a morte, é necessário averiguar porquanto a qualidade pode ser revertida dado que há julgados que garantem o pagamento da pensão quando a ausência dos recolhimentos anteriores à morte tenha sido decorrência da doença que causou a mesma.

A regra é excepcionada nos casos em que o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência.

O benefício não exige carência, apenas qualidade de segurado na data do óbito. A solicitação da pensão por morte quando cometida até 90 dias após o óbito garante o recebimento do benefício desde a data de falecimento.

A pensão por morte pode ser cumulada com todos os outros benefícios do INSS como: Seguro Desemprego; Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro; Auxílio Doença; Auxílio-Acidente; Aposentadoria; Salário Maternidade.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

Documentação Complementar

  • Certidão de Óbito;

  • Provas da dependência econômica.

KIT

1012

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

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