A pensão por morte é paga em prestação continuada aos dependentes do segurado, aposentado ou não, que veio a óbito, podendo ser rateada entre os dependentes habilitados, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.
A qualidade de depende abrange três classes:
• Classe 1: cônjuges, companheiros em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos e filho que seja inválido ou com alguma deficiência intelectual;
• Classe 2: pais do falecido
• Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido por doença intelectual, mental ou deficiência grave.
Caso haja eventual perda de qualidade de segurado devido à doença que culminou a morte, é necessário averiguar porquanto a qualidade pode ser revertida dado que há julgados que garantem o pagamento da pensão quando a ausência dos recolhimentos anteriores à morte tenha sido decorrência da doença que causou a mesma.
A regra é excepcionada nos casos em que o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência.
O benefício não exige carência, apenas qualidade de segurado na data do óbito. A solicitação da pensão por morte quando cometida até 90 dias após o óbito garante o recebimento do benefício desde a data de falecimento.
A pensão por morte pode ser cumulada com todos os outros benefícios do INSS como: Seguro Desemprego; Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro; Auxílio Doença; Auxílio-Acidente; Aposentadoria; Salário Maternidade.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Complementar
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Certidão de Óbito;
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Provas da dependência econômica.