Quem tem direito ?
A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função. Ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Requisitos
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
• cumprir uma carência mínima de 12 meses;
• estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo • algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
• estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.
•Importante: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.
Exemplos de doenças graves:
•cegueira;
•AIDS;
•doença de Parkinson;
•tuberculose.
Valor do benefício
O valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.
Se ela aconteceu até o dia 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019 as coisas pioram um pouco.
Isso porque a partir desta data a Reforma da Previdência entrou em vigor, estabelecendo um cálculo diferente para a aposentadoria.
O valor do benefício é feito do seguinte modo:
• é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres;
se a invalidez se deu por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
Antigamente eram consideradas as 80% maiores contribuições… mas agora são consideradas todas elas, e pior: com um redutor.
Adicional de 25%
Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:
•cegueira total;
•perda de no mínimo nove dedos das mãos;
•paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
•perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
•perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
•perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
•alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
•doença que exija permanência contínua no leito;
•incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
•Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.
Dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.
Teto do INSS e o adicional de 25%
Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS, não é?
Pois então, isso é verdade, mas há uma exceção… e ela é exatamente o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.
Ou seja, se você recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o Teto do INSS, você continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.
Como solicitar o adicional de 25%?
Lembra que eu te falei que a concessão do acréscimo pode ter sido concedida no mesmo momento que o INSS confere o seu direito a Aposentadoria por Invalidez?
Pois então, se esse for o seu caso, você não precisa fazer nada, porque já começará a receber o benefício junto com os 25%.
Agora se a sua condição tenha piorado com o tempo, sendo necessário o auxílio permanente de um terceiro após a concessão do seu benefício, você precisará solicitar o benefício no INSS.
Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login.
Você chegará na tela principal do site.
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