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Após Aposentadoria Especial, médicos garantem direito de continuar trabalhando

Muitos médicos têm recorrido ao Superior Tribunal de Justiça para ter direito de exercer a Medicina após a Aposentadoria Especial. Em vários estados brasileiros, os casos foram julgados favoráveis aos profissionais.


Por Rafael Gabarra



Muitos médicos me perguntam: É possível continuar trabalhando após a Aposentadoria Especial? Essa é uma dúvida que faz muitos profissionais adiarem o Planejamento Previdenciário. Mas, em tempos de Reforma da Previdência, é preciso falar sobre este assunto, para que o direito do médico seja respeitado e o impacto das mudanças não recaia, drasticamente, sobre estes profissionais.


A legislação vigente impede que o segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exerça a sua profissão após a Aposentadoria Especial. Porém, a categoria dos médicos, em todo o país, está recorrendo à Justiça. Eles têm o direito de usufruírem da Aposentadoria Especial por terem ficado expostos a agentes insalubres durante o exercício da Medicina.



O direito dos médicos à Aposentadoria Especial


Os tribunais de Justiça, em vários estados brasileiros, têm julgado favorável aos médicos. A Constituição Federal, que está acima de qualquer lei, garante isso. Em qualquer momento de sua vida, a pessoa tem o direito ao livre exercício da profissão pela qual está habilitada.


Assim, com a Aposentadoria Especial, o médico terá 100% do valor de seu benefício, ou seja, ficará isento da aplicação do Fator Previdenciário. Ele também terá o direito de solicitar sua aposentadoria com 25 anos de exercício da Medicina. E ainda poderá, por meio de uma ação judicial, tentar garantir o direito de não se afastar da profissão após isso.


O exercício da Medicina, para ser contado como tempo especial, não depende do lugar ou do vínculo empregatício. O médico pode trabalhar como empregado, autônomo, empresário de clínica médica ou, ainda, como servidor público. Em todos os casos ele terá direito à Aposentadoria Especial.


O médico também tem o direito de se aposentar em uma matrícula e continuar trabalhando em outra, mesmo com a aposentadoria sendo especial, ou seja, ele pode computar em dois regimes de Previdência. O ideal é que o médico encontre um especialista previdenciário de sua confiança para analisar e realizar o planejamento que lhe for mais conveniente.


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