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Aposentadoria Especial do Vigilante em 2026: Periculosidade Dá Direito?

  • Foto do escritor: LIA
    LIA
  • 28 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jun.

Resposta rápida: o vigilante tem direito à aposentadoria especial pela periculosidade (STJ, Tema 1031), com ou sem arma, comprovado o risco — 25 anos. Desde o STF (ADI 6309, jun/2026), sem idade mínima.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Sim — e essa é uma das discussões mais importantes da categoria. O STJ, no Tema 1031, firmou que é possível reconhecer a atividade especial do vigilante pela periculosidade (exposição a risco à integridade física, com ou sem arma de fogo), inclusive para períodos posteriores à Lei 9.032/95, desde que comprovada a permanência da exposição ao risco.

O agente: periculosidade (risco)

Diferente de ruído ou agentes químicos, aqui o agente nocivo é a periculosidade — o risco à vida inerente à atividade de segurança. O uso de arma de fogo reforça o enquadramento, mas a jurisprudência admite o reconhecimento mesmo em discussões sobre o porte, a depender da prova do risco.

Requisitos em 2026

  • 25 anos de atividade com exposição ao risco;

  • Sem idade mínima: o STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial em junho de 2026 (ADI 6309) — basta o tempo de atividade especial.

Como comprovar

  • PPP das empresas de segurança, registrando a função de vigilante e o risco/periculosidade (e o uso de arma, quando houver);

  • LTCAT / laudos;

  • Carteira de trabalho, certificados de formação de vigilante, registros da atividade.

A prova da habitualidade e permanência do risco é o ponto central — e a tese do STJ (Tema 1031) costuma ser decisiva. Nem toda função de segurança se enquadra: vigilante (com formação e atuação de risco) tem base mais forte; funções meramente de portaria sem exposição a risco tendem a não se enquadrar.

Perguntas frequentes

Vigilante tem aposentadoria especial? Sim. O STJ (Tema 1031) reconhece a especial do vigilante pela periculosidade, inclusive após 1995, comprovada a exposição ao risco.

Precisa usar arma de fogo? O uso de arma reforça o direito, mas a jurisprudência admite o reconhecimento conforme a prova do risco da atividade.

Quantos anos e preciso de idade mínima? 25 anos de atividade com risco; sem idade mínima, pois o STF a derrubou em junho de 2026 (ADI 6309).

Como comprovo? Com PPP das empresas de segurança registrando a periculosidade, além de LTCAT, carteira e certificados.

Conteúdo informativo, não substitui a análise individual. Vigilante: avalie seu direito à aposentadoria especial com a Gabarra Advocacia. — WhatsApp wa.me/551634422012 · Agenda gabarra.adv.br/agenda-online

 
 
 

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