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BENEFICIÁRIOS DO LOAS E AUXÍLIO-BRASIL PODEM CONTRATAR CONSIGNADOS!





O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do benefício.


Dessa forma, a lei também amplia o rol de beneficiários, autorizando a modalidade para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também, sendo válido para a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Auxílio Brasil.


A margem de empréstimo fica definida da seguinte maneira:


-Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);


-Os beneficiários da RMV possuem agora uma margem de 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);


-Já os beneficiários do Auxílio-Brasil possuem uma margem de 40% para a realização de empréstimos.


A lei ainda estabelece que é possível realizar quantos empréstimos o beneficiário quiser. No entanto, deve ser respeitada a margem consignável. Além disso, as instituições financeiras devem informar qual será a remuneração remanescente após a contratação do empréstimo, custo e prazo de quitação!



Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.

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