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Caixa lança site e aplicativo para Auxílio Emergencial

Atualizado: 9 de abr. de 2020




A Caixa Econômica Federal disponibilizou hoje (7) o site e o aplicativo no qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo pois, o pagamento será feito automaticamente.

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Para fazer a inscrição pelo site site é só clicar nesse link.

As condições para receber o benefício são:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Com isso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;

  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.


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