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Como fica meu processo nesta época de final de ano?


O Recesso Forense começa nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2019, e vai até dia 6 de janeiro de 2020. Neste período, os prazos processuais estão suspensos, salvos as hipóteses previstas em lei.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entrará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020.


Durante o recesso, somente os atos processuais urgentes, que colocam em risco a preservação do direito da pessoa, ou seja, àqueles necessários para que o direito seja respeitado, serão atendidos.


Como exemplo podemos citar: processos de réu presos, habeas corpus, mandado de segurança, ação de alimentos, entre outros.


A Lei 5010/66 estabelece que no período do recesso:


  • - Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.

  • - Não haverá publicações e decisões no Diário da Justiça.

  • - Intimações sejam de partes ou de advogados ficarão suspensas.


Desta forma, o recesso de final de ano não atinge o andamento de processos. Somente os tidos como urgentes seguem por meio do regime de plantão.


Assim, o Artigo 179 do Código de Processo Civil determina que os prazos no recesso forense fiquem em suspensão.


Desta forma, o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses. No transcorrer deste período a contagem fica suspensa. Somente com o fim do período de recesso o prazo é retomado de onde havia parado. #gabarra #previdencia #ribeiraopreto #rp #advogado #reforma #reformadaprevidencia #advocacia #inss #previdenciasocial #aposentadoriaespecial #aposentadoria #escritorio #sp #saopaulo #guaxupe #processo #justiça

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