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CONHEÇA O BENEFÍCIO EM QUE NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO COM O INSS PARA RECEBÊ-LO!

Atualizado: 12 de ago. de 2022



✔️O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal.


✔️O seu objetivo é amparara população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.


🔺No caso do idoso, é só comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).


🔺Já no caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


✔️O processo de verificação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, mas quem paga é o Governo Federal.


🧐Mas Doutor Gabarra, o BPC é uma aposentadoria?


✍️Não, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo. Logo, o valor pago aos beneficiários não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.


✔️Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes – como acontece com a aposentadoria, além do mais, ele não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.


✍️Para ele não importa os recolhimentos para o INSS e sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a deficiência!


🔺Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.


✔️Ou seja: considerando o salário mínimo de de R$ 1.212,00 em 2022, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 303,00 para que o benefício seja concedido ao idoso.


✔️Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso. Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.


✍️Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.


✍️BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


✔️Além de respeitar o limite de um quarto de salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade. Esse estado não é necessariamente causado por uma deficiência física, mas também por transtornos mentais e doenças crônicas.


✔️E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.


✍️O Benefício de Prestação Continuada é vitalício?


✔️Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.


Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012. #aposentadoria#inss#previdenciario #advogadoprevidenciário #direitoprevidenciario #sãopaulo#previdência#beneficios#aposentear#ribeirãopreto#previdênciasocial #DIREITO #DEFICIENCIA #IDOSO #loas


 
 
 

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