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Direito Adquirido após a Reforma da Previdência

O Direito Adquirido é um direito adquirido definitivamente incorporado ao patrimônio jurídica de todo indivíduo. Com ele, o segurado tem a aposentadoria garantida mesmo se houver atraso para realizar o pedido do benefício.


Com a Reforma, foram imputadas novas regras que dificultam a obtenção da pensões e aposentadorias. Um exemplo importante é que antes não havia idade mínima para aposentar, agora os homem terão que ter no mínimo 61 anos e as mulheres 56 anos de idade.

Entretanto, caso haja o cumprimento do tempo necessário de contribuição antes de Novembro de 2019, não é necessário ter a idade mínima completa.


Os motivos que levam trabalhadores a tardarem o requerimento de aposentadoria e pensão são inúmeros, porém ainda há tempo de garantir o melhor benefício para o seu caso.

Ao utilizar as antigas regras, vigentes antes da Reforma, é possível saber se alguém possui os direitos previdenciários garantidos.


Contudo, há casos em que o Direito Adquirido não é a melhor opção. Há vezes em que a regra de transição é mais benéfica e é por isso que é essencial um cálculo correto para analisar todas as opções disponíveis.

Seguramente, é de extrema importância o auxílio de advogados previdenciários acompanhando o caso para que o melhor benefício seja alcançado.


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