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ESTOU DESEMPREGADO HÁ UM ANO. TENHO DIREITO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA?

Atualizado: 28 de mai. de 2021

Temos que analisar o seu caso concreto, mas provavelmente você tem direito à concessão do benefício pelo INSS.


Isso acontece por causa do chamado “período de graça”, que é o espaço de tempo em que o contribuinte permanece como segurado do INSS, mesmo tendo deixado de contribuir.


O período de graça pode variar de acordo com cada caso, mas normalmente é de 12 meses, contados a partir da última contribuição, podendo, inclusive, se prolongar por um ano ou mais.


Mas eu saí do trabalho em maio/2020 e estamos em maio/2021, então não tenho mais direito?


Conforme dito, sempre dependerá de cada caso, mas, partindo deste exemplo, você ainda estaria no período de graça, pois a contagem dele se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da sua saída do emprego. No exemplo acima, portanto, a contagem se iniciaria em junho/2020.


Interessante, não é mesmo? Quer saber se você tem direito? Entre em contato conosco!

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