Em alguns lugares do Brasil, as perícias médicas só estão sendo agendadas para o ano de 2023, e, em razão dessa demora, o INSS voltou a conceder o auxílio-doença sem que o segurado precise passar por exame do instituto, liberando o benefício apenas com a apresentação de um atestado médico.
Isso começou a ser válido no dia 29 de julho de 2022 tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União regulamentando o tema.
É importante ressaltar que a medida é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.
Essa possibilidade de liberação do auxílio-doença sem perícia por parte do INSS já constava na medida provisória 1.113/2022. A portaria regulamenta a MP e tem validade de 30 dias, podendo ser renovada por igual período.
Lembrando que o prazo de afastamento do segurado tem de ser de até 90 dias. Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho.
Para conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica, o segurado doente terá de enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
A análise incluirá o atestado ou laudo médico legível, contendo as seguintes informações:
01- Nome completo do segurado
02- Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
03- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
04- Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
05- Data de início do repouso
06- Prazo estimado necessário para recuperação
O tempo de afastamento, nestes casos, é limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia.
Por lei, o INSS tem prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença. Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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