📍 IN 128/2022: Mensalidade de recuperação como salário e tempo de contribuição
👉🏻 A nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022) entrou em vigor no dia 28 de março de 2022, com atualização geral dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios.
👉🏻 Esse estudo é necessário para uma boa atuação no âmbito administrativo previdenciário. Nesse texto falaremos sobre as novidades da nova Instrução. Comentarei sobre:
— Mensalidade de recuperação;
— Contagem para efeito de salário de contribuição e tempo de contribuição.
📍 O que são as mensalidades de recuperação?
👉🏻 Antes de tudo, recordaremos o que são as mensalidades de recuperação:
👉🏻 Ao contrário do auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem data de cessação justamente por sua natureza.
👉🏻 No entanto, ela pode ser cessada diante a demonstração da reversão da incapacidade permanente, parcial ou não, ocorrendo que o pagamento do benefício não se interrompe abruptamente nos casos:
— segurados que estavam em gozo de aposentadoria por invalidez há 5 anos ou mais;
recuperação parcial da capacidade laborativa;
— aptidão para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia.
👉🏻 Conforme o art. 47, inciso II, da Lei 8.213/91, nas possibilidades acima as parcelas do benefício serão reduzidas gradualmente:
▶️ ‘’Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
(…) II — quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.’’
👉🏻 As mensalidades de recuperação são as parcelas recebidas após a recuperação da capacidade em casos específicos previstos em Lei. Somente ao final desse período é que o benefício se encerra por definitivo.
📍 Mensalidade de recuperação como salário de contribuição
👉🏻 A nova IN 128/2022 traz previsão expressa que as mensalidades de recuperação consideram-se como salários de contribuição, desde que intercaladas com períodos contributivos.
▶️ ‘’Art. 224. Havendo recebimento de benefícios por incapacidade no período contributivo, inclusive na modalidade acidentária, os períodos de recebimento deste benefício são considerados como salários de contribuição para fins de formação do PBC, desde que intercalado entre atividades. […]
§ 4.º Aplica-se o disposto no caput ao período em gozo de mensalidade de recuperação de que trata o art. 47 da Lei n.º 8.213, de 1991.’’
👉🏻 O valor recebido de mensalidade de recuperação deve integrar o cálculo de qualquer outro benefício posteriormente concedido.
📍 Mensalidade de recuperação como tempo de contribuição
👉🏻 O mais interessante em relação à mensalidade de recuperação é que existe agora previsão normativa, da IN 128/2022, demonstrada sobre sua contagem para efeito de tempo de contribuição.
▶️ ‘Art. 333 […] § 5.º A mensalidade de recuperação será considerada tempo de contribuição, observado o inciso II do art. 55 da Lei n.º 8.213, de 1991, inclusive o período com redução da renda previsto no caput.’’
👉🏻 Até mesmo o período onde a renda é reduzida deve ser computado como tempo de contribuição. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012. . . . #aposentadoriaespecial#aposentadoria#inss#previdenciasocial#previdenciário#advogadoprevidenciário#direitoprevidenciario#ribeirãopreto#sãopaulo#previdência #contribuição #mensalidade
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