Motorista de aplicativo que se cadastrar na Previdência Social e contribuir, regularmente, terá direitos como Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez; e as mulheres terão direito ao salário maternidade; inscrição é exigência para o exercício da atividade em todo o Brasil
Por Rafael Gabarra
O Governo Federal assinou um decreto, em 15 de maio deste ano, que regulamenta o cadastro de motorista de aplicativo na Previdência Social. A inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) passa a ser uma exigência para que o profissional exerça essa função. A fiscalização ficará a cargo de estados e municípios.
Os condutores de transporte individual podem se inscrever pelo telefone 135 ou pelo site do INSS na categoria de Contribuinte Individual. É obrigatório apresentar o cadastro como profissional do aplicativo – como Uber, 99, Cabify, etc.
Ele também poderá se inscrever como MEI (Micro Empreendedor Individual). Mas, neste caso, o profissional terá que fazer sua inscrição no Portal do Empreendedor, e não poderá ter renda superior a R$ 81 mil no ano.
Alíquotas
Para quem se inscrever como MEI, a alíquota de contribuição previdenciária será de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00. Sua contribuição será de R$ 49,90 mensais.
Porém, se o motorista se cadastrar como Contribuinte Individual pagará 20% sobre a renda mensal. Caso a contribuição seja sobre o salário mínimo, o recolhimento será de R$ 199,60. No plano simplificado, a alíquota será de 11% sobre o salário mínimo, o que sairá por R$ 109, 78.
Modalidades
A diferença é que na modalidade completa, como Contribuinte Individual, pagando 20%, poderá ser solicitada a aposentadoria por tempo de contribuição. Os homens poderão se aposentar aos 35 anos de contribuição e as mulheres, aos 30 anos. Não há idade mínima de contribuição.
Já nos casos de modalidade individual, no Plano Simplificado ou como MEI, não é possível aposentar por tempo de contribuição. Mas poderá ser solicitada a aposentadoria por idade, na regra vigente, com a idade maior de 65 anos, para homens, ou de 60 anos, para mulheres. E, ainda, são necessários 15 anos de recolhimento junto ao INSS.
Benefícios
O motorista de aplicativo que se cadastrar no INSS e contribuir, regularmente, passará a ter direitos previdenciários, como o Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, em caso de acidente ou doença. E as mulheres terão direito ao salário-maternidade.
A responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, porém, as empresas de transporte por aplicativo poderão fazer acordo com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social), para confirmar se o motorista está, realmente, inscrito no INSS.
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