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NOVIDADE-STJ DECIDE QUAL É O PRAZO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA!






Para entendermos melhor o que restou decidido na data de ontem ,24/08/2022, no TEMA 1117 do STJ, vamos, primeiramente, explicar alguns conceitos.


Você sabe o que é decadência?


A decadência é perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.

Pois bem, quando se trata de Revisão de Renda Mensal do Benefício do INSS, tem-se o prazo máximo de 10 anos para que você possa requerer essa revisão, passado esse prazo ocorre a perda efetiva do seu direito, ou seja, ocorre a decadência!


Então de forma simples, tenho 10 anos para requerer minha revisão de renda mensal do meu Benefício do INSS!


Tudo bem, mas qual seria o início desse prazo quando o seu pedido de revisão está baseado em verbas que foram reconhecidas em uma reclamação trabalhista?


Por exemplo, o segurado precisou de uma decisão da Justiça Do Trabalho para o reconhecimento de um direito, quando o prazo, nesse caso, vai se iniciar?


Essa foi exatamente a questão debatida pelo STJ no tema 1117!


O STJ fixou a tese no sentido de que o prazo decadencial de 10 anos para revisão do benefício decorrente de inclusão de diferenças salariais ou tempo de contribuição, obtidos em Reclamatória Trabalhista, tem início na data do trânsito em julgado do Processo Trabalhista.


Ou seja, a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na justiça do trabalho inicia-se o prazo decadencial (de 10 anos nesse caso) para que você possa requerer sua revisão!


Mas.... O que significa “trânsito em julgado”?


O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso!

Então, tornando-se DEFINITIVA sua sentença inicia-se seu prazo decadencial!


Assim restou a proclamação final de Julgamento:


A Primeira Seção, por unanimidade, aprovou a seguinte tese fixada: "O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória"


Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.

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