A CTC, certidão de tempo de contribuição, nada mais é que um documento que comprova o tempo de contribuição e os respectivos salários do trabalhador em um determinado regime de previdência.
A CTC é muito importante para quem está quase se aposentando!
Ela se destina à obtenção de algum benefício junto ao regime de previdência que o trabalhador esteja vinculado.
Em regra, possui como finalidade obter aposentadoria ou abono permanência.
Além disso, a CTC também permite que o trabalhador realize a contagem recíproca de tempo de contribuição. Isso nada mais é do que levar o período contributivo do regime de origem para outro.
No Brasil, temos o Regime Geral de Previdência Social (INSS), os regimes próprios de previdência social (RPPS), as regras de aposentadorias, pensões e benefícios militares e os regimes complementares de previdência.
Então, por exemplo, temos uma pessoa que trabalha numa empresa vinculada ao RGPS e acaba ingressando como servidora pública federal efetiva, agora vinculada ao RPPS.
A pessoa do exemplo citado com tempo de contribuição no RGPS pode, por meio da CTC, fazer com que esses recolhimentos passem para o RPPS.
Da mesma maneira, um trabalhador que inicialmente trabalhava como servidor público e passa a atuar em uma empresa vinculada ao RGPS, também pode realizar essa contagem recíproca!
Mas... como requerer a CTC?
Pois bem. A solicitação da CTC ocorre junto ao regime de previdência que o trabalhador laborou anteriormente. Emite-se esse documento tanto pelo RGPS, no caso o INSS, quanto pelo RPPS.
Se for caso de solicitação perante o INSS, esse requerimento deve ser feito por meio do sistema do MEU INSS, ou pelo INSS Digital. Lembrando que também existe a possibilidade de o próprio segurado requerer diretamente a CTC no Meu INSS, como também ser auxiliado por seu advogado já que o INSS Digital é acessível somente aos advogados!
Agora , o RPPS está difundido entre União, Estados e Municípios, razão pela qual o procedimento varia bastante de um órgão para outro.
Mas em resumo....na maioria das vezes, o pedido de CTC é feito por simples petição ou por preenchimento de formulário correspondente.
Só que é necessário ter muita atenção, porque é vedada a emissão da CTC quando existirem períodos concomitantes entre serviço público e privado.
Além disso, caso o trabalhador já tenha utilizado o tempo de contribuição para conseguir uma aposentadoria, não será possível levar este período para outro regime.
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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