📍 O que é auxílio doença?
👉🏻 Um benefício por incapacidade que tem o objetivo de proteger o trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por doença ou acidente.
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📍 Quais são os requisitos básicos para requerer o auxílio doença no INSS?
– a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, contribuir com os carnês de contribuição, quando autônomo, ou trabalhar com carteira assinada;
– é preciso ainda comprovar incapacidade de trabalhar por doença com atestados ou laudos de saúde.
📍 Preciso ter carência para receber auxílio doença?
👉🏻 O trabalhador deve ter uma carência mínima de 12 contribuições. A carência é, basicamente, o número mínimo de meses ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
📍 A empresa é obrigada a pagar algo antes da Previdência Social?
👉🏻 Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos. Quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias.
📍 Qual o primeiro passo para requerer o auxílio doença?
👉🏻 Em tempos de pandemia, as perícias do INSS têm sido feitas de modo digital pelo site do MEU INSS. O primeiro passo é agendar a perícia médica no portal do MEU INSS, pela internet.
📍 Quais os documentos necessários para pedir esse benefício?
👉🏻 Os documentos necessários para se cadastrar no portal são: Número do CPF e carteira de trabalho, sendo necessário também anexar a documentação médica do problema de saúde que o levou a pedir o auxílio-doença, incluindo: Laudos médicos; Exames; Receitas de medicamentos; Atestados médicos e não esquecer de pedir ao médico que coloque nos atestados a causa da sua doença ou acidente, que torna incapaz para trabalhar. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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