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Revisão de benefício

Afinal, o que é a Revisão de Benefícios?


Ela serve para reanalisar o benefício que está sendo pago ao trabalhador, geralmente feita para que este valor aumente.


Exemplo: Supondo que se receba uma aposentadoria no valor de R$: 3.000,00. Porém, após três meses do recebimento, o beneficiário notou que o INSS não incluiu o cálculo da aposentadoria de 3 anos de atividade especial de quando ele ingressou no mercado de trabalho.


Provavelmente, este tempo fará com que o valor aumente. Sendo assim, é possível solicitar a revisão.



Quem tem direito a essa revisão?


Qualquer trabalhador que seja beneficiário do INSS, que não concorde com quaisquer parâmetro utilizado pelo instituto na concessão do beneficiário. Ou seja: Se o valor dos seus salários de contribuição que serviriam de base para a concessão do seu benefício estiverem errados, e você conseguir provar que o INSS errou, poderá solicitar a revisão.


Também estão qualificados aqueles que se enquadrarem em ocorrências específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento de benefício.


Como identificar um erro no meu benefício?


Primeiramente, deve-se analisar sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá, você encontrará todas as informações do que foi levado em consideração para o INSS te dar aquele benefício, com os valores inclusos.


Em seguida, fique atento para ver se há algum erro por parte do INSS através do Processo Administrativo (PA). Você pode acessar este PA através da Central de Atendimento do Instituto, no telefone 135, ou no site do Meu INSS.


Lembrando que, caso estes cálculos não sejam de fácil entendimento, nós recomendamos que contrate um advogado de confiança, especializado em Direito Previdenciário para te auxiliar neste processo.


Quais são os tipos de Revisões?


Dentre as demais Revisões de Benefício, são elas:


REVISÃO DE FATO


Revisões que se tem direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida e o INSS não considerou.


Exemplo: Um fato realizado por você (um trabalho em outro país, supondo) que não foi levado em consideração pelo Instituto. Ele serve como uma justificativa para que possa se solicitar uma revisão.


Os principais exemplos onde essa revisão pode ser solicitada são:


· Em atividades especiais;

· Contribuições realizadas no exterior;

· Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;

· Vínculos empregatícios não computados.





REVISÃO DE DIREITO

- São aquelas onde teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito a uma reanálise do benefício.


Dentre esse tipo de revisão, que precisa ter um viés jurídico para ser validada, estão presentes:


Revisão da Vida Toda

Feita para quem tem contribuições com valor alto antes de julho de 1994, porém contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período.


Atualmente, é possível incluir todos os valores no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a esse ano, graças a várias discussões nos tribunais superiores do Brasil no ano de 2019.


Revisão do Buraco Negro

Direcionada a segurados os quais se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991, visando a lei do RGPS que entrou em vigor em 1991, e estabeleceu que todas as RMI’s, desde o dia 05/10/1988, deveriam ser corrigidas.



Revisão do Teto 10


Dirigida para os segurados que tiveram seu benefício concedido antes da vigência das novas Emendas Constitucionais, estabelecidas em 1998 e 2003. E também que possuem um valor superior ao teto vigente quando da concessão do seu benefício.




FONTE: INGRACIO.ADV

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