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São definidos reajustes de benefícios e contribuições previdenciários pelo INSS


— A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência divulgada dia 20/01/22, anuncia a relação do INSS para 2022. Foi determinada a taxa de reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. Além disso, a partir de janeiro de 2022, o governo também definiu os valores e as alíquotas de contribuição do próprio Regime de Previdência Social (RPPS) da União.


— O Teto dos benefícios pagos pelo INSS passará de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022. A partir de 1.º de janeiro de 2022, os benefícios pagos pelo INSS são redimensionados para 10,16%. Portanto, agora, o salário mínimo de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22.


📍 Teto do INSS em 2022


— O Teto do INSS passou de 6.443,57 reais para 7.087,22 reais. São feitos os reajustes conforme a variação do INPC, com aumento de 10,16% para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo. No entanto, o novo teto do INSS entrará em vigor para a folha de pagamento de janeiro a partir de 1.º de fevereiro.


📍Salário Mínimo em 2022


— Os trabalhadores brasileiros receberão um novo salário mínimo em 2022. A partir de 1.º de janeiro de 2022, ele passará de R$ 1.100 para R$ 1.212. O novo salário mínimo foi regulamentado pela Portaria Provisória n.º 1.091, e o aumento se deve à alta da inflação nos últimos meses.

— Para calcular seu valor, foi utilizada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do Governo para dezembro.


📍 Contribuição do MEI em 2022


— Para os microempreendedores individuais, o valor a ser pago será de R$60,60 como contribuição previdenciária. A mudança no valor em 10,18%, decorre do reajuste do salário mínimo no Brasil. O salário passa de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 2022. Esse novo valor passou a valer em 1.º de janeiro, com base em uma medida provisória divulgada pelo presidente da república.


— Conforme a Agência Brasil, o reajuste no valor da contribuição do MEI vale apenas para os boletos que tenham vencimento a partir de 20 de fevereiro. Dessa forma, para os boletos com vencimento em janeiro, os microempreendedores ainda pagam a cota pelo valor antigo, sendo R$55.


— Os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o INSS. . . Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.


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