📍 SALÁRIO-MATERNIDADE — O que é e como funciona
👉🏻 O salário-maternidade é o benefício devido quando ocorre o afastamento da pessoa de sua função, por questões como o nascimento de um filho, um aborto (não criminoso), adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança até 8 anos.
📍Quem tem o direito?
👉🏻 A segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, em casos quando ocorre afastamento de suas atividades, com um prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.
👉🏻 O salário-maternidade será devido ao adotante do gênero masculino para adoção ou guarda para fins de adoção.
👉🏻 Algumas resoluções vêm reconhecendo o direito do pai em receber o benefício quando a mãe não estiver presente, e acabar ocorrendo o abandono da criança.
📍 Requisitos do Salário-Maternidade
👉🏻 O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
— Para a segurada empregada não é exigível a carência;
— Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais;
— Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
📍 Pagamento do benefício
👉🏻 O pagamento, por norma, é efetuado diretamente pelo INSS, já para a segurada empregada, será realizado pelo empregado, que será posteriormente ressarcido pelo INSS.
👉🏻 Entretanto, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, por ser indevidamente dispensada do trabalho.
👉🏻 Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.
👉🏻 O pagamento ocorre por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
👉🏻 A Medida Provisória n.º 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade diminuirá se não for requerido em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e/ou caso fortuito.
📍 Valor do benefício
— empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
— empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
— segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
— segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
— demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses. . . Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
.
.
#aposentadoriaespecial#aposentadoria#inss#previdenciasocial#previdenciario#advogadoprevidenciário#direitoprevidenciario#ribeiraopreto#sãopaulo#inss#previdência#pensaopormorte#beneficios#aposentear#servidorpúblico#rafaelgabarra #gabarraadvocacia#inss#salário-maternidade#maternidade#mãe#pai
Comentarios