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STF julga inconstitucional prazo decadencial para contestação de benefício

O STF julgou inconstitucional o prazo decadente de dez anos para ações que buscam concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário negado. Aqueles que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão recorrer mesmo após o prazo.

Com isso, é anulado os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo limite para entra com o processo. Porém, ainda fica existindo o limite de dez anos para pedir a revisão de benefícios no INSS. Assim, o segurado tem até 120 meses a partir do primeiro pagamento para tentar melhorar sua renda mensal.

De acordo com o ministro do STF, Edson Fachin, que foi responsável por ser o relator do processo, os direitos previdenciários não devem sofrer perdas com o passar do tempo. " O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível. Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário" declarou o ministro.

Assim sendo, segurados podem recorrer à Justiça para questionar benefícios que foram negados, cessados ou cancelados. Após a situação ser revertida, o beneficiário receberá os valores retroativos dos benefícios dos últimos cinco anos.


COMO RECORRER

Aqueles que possuírem o direito, poderão solicitar uma nova análise na justiça. Para tanto, é necessário ter em mãos a documentação, a cópia do processo administrativo no qual a solicitação foi feita, o indeferimento, além de tudo que embase a solicitação.


CONTESTAÇÃO

Após reunir os documentos necessários, é preciso o acompanhamento de um advogado previdenciário para avaliar as informações contidas no processo administrativo anterior. Todavia, a contestação do benefício pode ser realizada pela plataforma do Meu INSS ou pelo telefone 135.

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