Teleperícia no INSS: o que muda na vida de quem precisa de benefício por incapacidade
- LIA

- 10 de abr.
- 3 min de leitura
O Ministério da Previdência Social deu mais um passo na modernização do atendimento previdenciário. A Portaria Conjunta DPMF/INSS Nº 18, publicada em 31 de março de 2026, oficializa a realização de perícias médicas por videoconferência — a chamada teleperícia —, abrindo uma nova era no processo de concessão de benefícios por incapacidade no Brasil.
A medida, amplamente aguardada por segurados e advogados previdenciários, regulamenta o uso do SAT Remoto (Sistema de Atendimento por Telemedicina), que permite ao médico perito federal realizar o exame clínico à distância. A novidade impacta diretamente quem precisa de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e avaliação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Como funciona na prática?
Diferente do que muitos podem imaginar, a teleperícia não significa que o segurado ficará em casa na frente do computador. O modelo adotado pelo INSS prevê que o segurado compareça à agência do INSS ou a um ponto de atendimento credenciado, onde terá suporte técnico e estrutura para a conexão. O médico perito, por sua vez, conduzirá a consulta remotamente, de uma central especializada.
Esse formato é chamado de "teleperícia presencial": o segurado está fisicamente presente no ponto de atendimento, mas a perícia é conduzida por videoconferência. A ideia é reduzir o tempo de espera nas filas e ampliar o alcance do serviço para cidades do interior, onde a escassez de médicos peritos é histórica.
O que dizem os especialistas?
Para o advogado previdenciário Rafael Gabarra, sócio-diretor da Gabarra Advocacia, a medida é positiva, mas exige atenção redobrada dos segurados. "A teleperícia é um avanço importante para desburocratizar o acesso ao benefício por incapacidade, especialmente para segurados de cidades menores que hoje aguardam meses por uma perícia. Mas é fundamental que o segurado saiba como se preparar para essa nova modalidade: a documentação médica precisa estar completa e organizada, pois o perito não tem contato físico direto com o paciente", afirma Gabarra.
O especialista alerta ainda que a nova modalidade pode ser um campo fértil para indeferimentos indevidos. "O risco é que, sem o exame físico presencial, condições que exigem observação clínica direta — como doenças ortopédicas, neurológicas e psiquiátricas — fiquem subavaliadas pelo perito. Por isso, qualquer negativa deve ser imediatamente questionada junto a um advogado especializado em Direito Previdenciário."
O que muda para quem está aguardando perícia?
Quem já tem perícia agendada ou está na fila de espera deve ficar atento às comunicações do INSS pelo aplicativo Meu INSS. A portaria não elimina a perícia presencial tradicional, mas cria uma nova modalidade que pode ser acionada conforme a disponibilidade de médicos e a localidade do segurado.
Para uma teleperícia bem-sucedida, é essencial apresentar documentação médica atualizada: laudos com data recente, exames complementares que comprovem a doença ou limitação funcional, relatórios de especialistas e, quando possível, declaração de incapacidade para o trabalho emitida pelo médico assistente.
Tive meu benefício negado — e agora?
Seja na modalidade presencial ou por teleperícia, o segurado que tiver seu benefício indeferido tem direito de recorrer. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da notificação do indeferimento, e a via judicial pode ser acionada a qualquer momento.
A Gabarra Advocacia, especializada em Direito Previdenciário, acompanha de perto essa mudança e está pronta para orientar segurados sobre como se preparar para a teleperícia e como agir diante de uma negativa injusta do INSS. Se você ou alguém da sua família está nessa situação, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação gratuita do seu caso.



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