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TNU garante Pensão por Morte para dependentes de segurado falecido antes do benefício.

Com a decisão da Turma Nacional de Uniformização, do último dia 20, viúvas e filhos de falecido com direito adquirido à benefício previdenciário, mesmo que não usufruísse dele, terão o direito de pedir Pensão por Morte.


"É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração" (Tema 225)


Exemplificando, se a viúva de um segurado do INSS comprovar que antes de falecer o marido possuía o direito adquirido a algum benefício previdenciário, seja qual for e mesmo ainda não concedido, conseguirá receber a Pensão por Morte.


A questão controversa é pelo fato do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não gerar direito a pensão por morte aos dependentes com o óbito do instituidor.

Ocorre que, algumas vezes, à administração pública (INSS) concede, de forma equivocada ao segurado o benefício assistencial, quando deveria ser concedido um benefício previdenciário algo comum se tratando de Aposentadoria Especial, não observando sua qualidade de segurado.


Dessa forma, a tese firmada valida ser possível a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado nesta circunstância.

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