A Reforma da Previdência Social, que está em discussão no Congresso
Nacional, trará, sem dúvida, restrições ao benefício da Aposentadoria Especial
Fique atento, trabalhador: se você tem direito à Aposentadoria Especial e ainda não deu entrada com o pedido e a documentação necessária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faça isso imediatamente. A Reforma da Previdência Social tende a restringir este benefício.
O trabalhador que tiver os requisitos necessários (veja mais abaixo neste mesmo texto) deve solicitar sua aposentadoria antes da nova legislação entrar em vigor. Ela trará idades mínimas para a Aposentadoria Especial, além de aumentar o tempo de contribuição para a obtenção da renda integral.
O que é a Aposentadora Especial?
A Aposentadoria Especial é concedida a profissionais expostos a atividades insalubres. A lei divide a insalubridade em três agentes: biológicos, físicos e químicos. Agentes nocivos à saúde são, por exemplo, ruídos, substâncias químicas ou materiais infecciosos, acima dos limites legais permitidos.
Atualmente, é possível solicitar o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem idade mínima. Na maioria dos casos, o tempo de contribuição para conseguir a Aposentadoria Especial é 25 anos.
Quais profissionais podem ter Aposentadora Especial?
O profissional exposto a um ambiente insalubre tem direito de se aposentar com menos contribuições. Algumas categorias profissionais garantem este benefício junto ao INSS. Mas atenção: se a atividade ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente nocivo à saúde.
São estes os profissionais beneficiados:
Médicos.
Dentistas.
Enfermeiros.
Metalúrgicos.
Fundidores.
Forneiros.
Bombeiros.
Guardas.
Seguranças.
Frentistas de posto de combustível.
Aeronautas ou aeroviários.
Telefonistas ou telegrafistas.
Motoristas.
Cobradores de ônibus.
Tratoristas.
Operadores de Raio-X.
Faça seu pedido no INSS e tenha direito à Aposentadoria Especial
Para solicitar a Aposentadoria Especial e ganhar tempo é necessário reunir toda a documentação que comprove a exposição à insalubridade, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
O período varia de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador, como já foi dito, desde que exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que apresentem riscos. Por exemplo:
15 anos para quem trabalha em mineração subterrânea em frentes de produção.
20 anos para quem trabalha em mineração subterrânea afastado das frentes de produção ou com exposição ao amianto.
25 anos para os demais casos previstos em lei.
Aposentadoria Especial
Muitas vezes o trabalhador ficou exposto ao trabalho insalubre por um período curto de sua vida apenas. A lei diz que, para atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:
1,2 ano comum para a mulher.
1,4 ano comum para o homem.
Portanto, aqueles que estiveram expostos à insalubridade, mesmo que por um curto período, devem procurar o auxílio de um escritório especializado em Direito Previdenciário para fazer um levantamento de seu tempo da contribuição junto à Previdência Social.
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