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Tudo o que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda

Atualizado: 2 de mar. de 2020




O STJ julgou como procedente a tese da Revisão da Vida Toda, agora os beneficiários do INSS, que tenham requerido o benefício da aposentadoria após 11/1999, poderão incluir contribuições anteriores a julho/1994 no cálculo de sua aposentadoria.

Aposentados que contribuíam sobre altos salário antes de julho/94 poderão ter um reajuste significativo no valor do benefício, entretanto, há casos em que a revisão poderá causar prejuízos. Por isso, é necessário um levantamento previdenciário prévio para se avaliar as vantagens da revisão.

A tese da Revisão visa garantir que a nova metodologia de cálculo seja aplicada apenas se houver vantagens para o aposentado. Além do reajuste no valor a ser recebido mensalmente, o segurado receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos.

Você poderá analisar, de forma superficial, a possibilidade de se enquadrar nessa revisão, seguindo essas 03 dicas:

1ª Se você ganhava bem antes de 07/1994 e passou a ganhar menos depois, poderá ter direito;

2ª Se você possui poucas contribuições depois de 07/1994, também poderá ter direito;

3ª Se você, ao longo do seu período contributivo teve o seu salário aumentado gradativamente, tendo salários maiores somente após 07/1994, possivelmente essa revisão não é para você.

Uma vez identificado a possibilidade de revisão, você deverá entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para realizar os pedidos perante a justiça. Não é possível requerer essa revisão diretamente no INSS, portanto, busque o auxílio de um profissional.

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