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Veja 5 dicas para você se aposentar antes da Reforma da Previdência

Quando a Reforma da Previdência for, definitivamente, aprovada, muitos trabalhadores terão que adiar o sonho da sua aposentadoria por causa das novas exigências. Veja se você já possui os requisitos para solicitar seu benefício.



  1. Primeiramente, o segurado da iniciativa privada deve solicitar, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Este documento é importantíssimo, pois traz todas as informações sobre a vida ativa do trabalhador, os vínculos empregatícios e suas contribuições.

  2. Depois que este documento estiver em suas mãos, confira toda a contagem do tempo. É importante lembrar que existem algumas profissões que possuem contagem diferenciadas. Elas estão sob Condições Especiais no Regime Geral da Previdência Social – Decreto 53.831/64 e Decreto 83.080/79. A aposentadoria em Regime Especial é um direito reservado aos trabalhadores expostos a ambientes insalubres, como médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, professores, entre outros.

  3. Também é muito importante providenciar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em todas as empresas nas quais trabalhou. Está na legislação que é responsabilidade da empresa fornecer o PPP, sob pena de multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a rescisão contratual.

  4. Para os que trabalharam em algum Órgão Público é fundamental correr atrás da sua CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Com ela em mãos você saberá se há algum período que possa ser aproveitado em outro regime de previdência. Há dois tipos principais de regimes previdenciários no Brasil: o Próprio e o Geral. O Regime Próprio é administrado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O Regime Geral é administrado pelo INSS. Por isso este documento é tão importante, pois verifica se não houve contagem de tempo que ficou de fora.

  5. Lembre-se também que o período em que o segurado prestou o Serviço Militar Obrigatório entrará no cálculo da aposentadoria. Basta apresentar junto ao INSS a Certidão do Exército, Aeronáutica ou Marinha.

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