O auxílio-inclusão conta com novas regras desde agosto desse ano.
Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma portaria permitindo que as pessoas com deficiência que comecem a exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais possam por sua vez ter direito ao auxílio.
Na maior parte dos casos, o benefício é concedido para portadores de deficiência moderada ou grave que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou que tenham recebido o benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho remunerado no valor total de até dois salários mínimos.
Esse benefício tem como objetivo incentivar essas pessoas a retornarem para o mercado de trabalho.
Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deixará de ter direito ao BPC, para ter acesso ao valor do auxílio equivalente a R$606, quando começar a trabalhar com carteira assinada.
Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter direito ao auxílio-inclusão.
O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.
As pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSS como contribuintes individuais, também serão incluídas.
Os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição, também poderão ter acesso ao benefício!
Para isso será preciso comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar.
Neste caso, quem recebe o BPC não vai poder estar trabalhando, o que impede a ter direito a aposentadoria.
No entanto, as pessoas portadoras de deficiência que podem exercer atividades como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.
Terão direito ao auxílio-inclusão as pessoas que possuam renda per capita familiar que seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) — mesma regra seguida por quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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