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Você sabe o que é e se tem direito à aposentadoria especial?

Atualizado: 9 de set. de 2021



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✔️ A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos profissionais que trabalham sob condições consideradas insalubres, expostos a agentes prejudiciais à saúde como, por exemplo, exposto a riscos físicos (ruídos), químicos, biológicos, eletricidades entre outros.

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✔️ Importante lembrar que quem trabalha sob condições de perigo (periculosidade) ou em situações penosas (penosidade), também tem direito à aposentadoria especial. Ocorre que a mais comum de ser concedida é aquela em que o trabalhador está exposto à insalubridade.

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✔️ Assim sendo, quem trabalha sob estas condições têm o direito e a possibilidade de se aposentar mais cedo que os demais, necessitando de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, ao invés de ter que cumprir os 35 anos de contribuição.

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E como comprovar que o trabalho se deu sob condições insalubres, perigosas ou penosa?

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✔️ Para os períodos trabalhados até 05/03/1997, o reconhecimento se dá mediante enquadramento nas categorias profissionais constantes nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Desta forma, basta que demonstre que exerceu aquela atividade constante nos decretos, por exemplo, a própria Carteira de Trabalho serve como prova se nela constar que você exerceu uma das profissões elencadas nos Decretos citados.

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✔️ Já para os períodos trabalhados após 05/03/1997, a comprovação passou a ser através do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Portanto, é imprescindível que você possua estes documentos para comprovar se sua atividade é ou não considerada especial para fins de aposentadoria.

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✔️ Com a reforma da previdência, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, a Aposentadoria Especial passou por algumas mudanças sendo uma delas a necessidade de uma idade mínima para poder se aposentar.

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✔️ Portanto, quem reunir os requisitos para aposentar com 25 anos de tempo especial (Insalubre) terá de cumprir a idade mínima de 60 anos de idade, que tiver 20 anos de tempo especial (Periculosidade) deve cumprir 58 anos de idade e quem tiver 15 anos especiais (penosidade) 55 anos de idade.

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📍Agora que você sabe o que é a aposentadoria especial, não deixe de compartilhar com aqueles que ainda não conhecem, ou que não saber que podem ter o direito de se aposentar mais cedo.

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Gostou? Então continue nos acompanhando em todas as redes sociais, que temos novidades toda semana! Por Fernando Moreti \ Estagiário de Direito \ Gabarra Advocacia




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