
Acordos internacionais de previdência: como somar o tempo do Brasil com o de outro país
Quem trabalhou no Brasil e em outro país pode somar os períodos para ter direito a benefício nos dois. Veja como os acordos funcionam, o que cobre o acordo com os Estados Unidos e como manter a contribuição ao INSS morando fora.
Em resumo
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O Brasil tem acordos de previdência em vigor com mais de 20 países, além do Mercosul e da Convenção Ibero-Americana.
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O acordo com os Estados Unidos está em vigor desde 01/10/2018 (Decreto 9.422/2018).
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No Brasil, ele cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Não cobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Nos Estados Unidos, o tempo brasileiro só entra na conta de quem tem pelo menos 6 créditos americanos.
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O brasileiro que mora fora pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.
O que é um acordo internacional de previdência?
É um tratado entre o Brasil e outro país, ou um grupo de países, sobre os direitos previdenciários de quem trabalhou nos dois lugares. Em geral, o acordo permite:
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somar os períodos de contribuição dos dois países para cumprir o tempo mínimo exigido (a chamada totalização);
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evitar a contribuição em dobro de quem é enviado para trabalhar temporariamente no outro país;
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pedir o benefício no país onde a pessoa mora, com encaminhamento ao outro país.
O acordo não muda as leis de cada país. Cada um analisa o pedido pela própria lei e pelo acordo. No Brasil, quem aplica os acordos é o INSS.
Com quais países o Brasil tem acordo?
Na lista do INSS de acordos em vigor aparecem: Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, Quebec (província do Canadá, com acordo próprio), República Tcheca, Suíça e Uruguai.
Alguns funcionam por acordo bilateral. Outros, pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul ou pela Convenção Multilateral Ibero-Americana. Alguns exemplos:
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Estados Unidos: em vigor desde 01/10/2018.
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Portugal: em vigor desde 25/03/1995, com Acordo Adicional em vigor desde 01/05/2013.
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Japão: em vigor desde 01/03/2012.
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Itália: em vigor desde 05/08/1977.
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Convenção Ibero-Americana: em vigor para o Brasil desde 19/05/2011.
Cada acordo tem regras e benefícios próprios. A análise sempre começa pelo texto do acordo com o país onde você trabalhou.
O que o acordo Brasil e Estados Unidos cobre?
O acordo foi promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e está em vigor desde 01/10/2018.
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No Brasil: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e pensão por morte. Vale para o INSS e também para os regimes próprios de servidores públicos e para o regime dos militares (art. 2º).
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Nos Estados Unidos: o programa federal de seguro social por idade, morte e invalidez, o Social Security (art. 2º).
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Quem pode usar: quem está ou esteve sujeito à lei de um dos dois países, ou dos dois, e seus dependentes (art. 3º). Não depende de nacionalidade.
Benefícios fora dessa lista, como a aposentadoria por tempo de contribuição, não usam o tempo americano.
O tempo trabalhado antes de 2018 também conta (art. 21). O que não existe é pagamento pelo acordo de períodos anteriores à sua entrada em vigor.
Como o tempo no Brasil conta para a aposentadoria nos Estados Unidos?
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Mínimo de 6 créditos americanos. O tempo brasileiro só entra na conta da Social Security de quem tem pelo menos 6 trimestres de cobertura nos Estados Unidos (art. 6º, 1).
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Conversão: cada 3 meses de contribuição no Brasil viram 1 trimestre americano, no máximo 4 por ano, sem repetir trimestre já contado nos Estados Unidos (art. 6º, 2).
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Requisito americano: para quem completou 62 anos a partir de 1991, a Social Security exige 10 anos de trabalho coberto para a aposentadoria.
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Valor: a Social Security paga um valor proporcional ao tempo trabalhado nos Estados Unidos (art. 6º, 3).
Se depois a pessoa completar créditos suficientes só nos Estados Unidos, o benefício deixa de depender do acordo (art. 6º, 4).
Como o tempo nos Estados Unidos conta para o INSS?
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Conversão: cada trimestre americano vira 3 meses de cobertura no Brasil, sem sobrepor meses já pagos no Brasil (art. 7º, 1).
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Uso: o tempo americano serve para cumprir o tempo exigido na aposentadoria por idade, na aposentadoria por invalidez e na pensão por morte.
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Exemplo: na aposentadoria por idade da regra de transição, quem já contribuía antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem) (EC 103/2019, art. 18). Quem tem 10 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos pode somar os dois para chegar aos 15.
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Valor: o INSS calcula um valor teórico, como se todo o tempo tivesse sido no Brasil, e paga a parte proporcional ao tempo brasileiro (art. 7º, 3). A garantia do valor mínimo brasileiro vale para esse valor teórico (art. 7º, 4).
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Quem tem direito sem o acordo recebe o cálculo só com o tempo brasileiro (art. 7º, 5).
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Terceiro país: se a soma Brasil e Estados Unidos não bastar, o INSS pode somar também o tempo de um terceiro país com o qual o Brasil tenha acordo (art. 7º, 6).
Trabalhou no Brasil e fora do país?
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Vou trabalhar nos Estados Unidos por uma empresa brasileira. Pago nos dois países?
Não, se o deslocamento for temporário.
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Deslocamento de até 5 anos: o empregado enviado pela empresa continua vinculado só ao INSS (art. 5º, 2). O pedido usa o formulário BRA-USA 01.
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Novo deslocamento: depois de 5 anos, só após 6 meses fora do país de destino (art. 5º, 4).
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Autônomo: contribui só no país onde mora (art. 5º, 6).
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Contratado no outro país: em regra, segue a lei do país onde trabalha (art. 5º, 1).
Moro fora do Brasil. Posso continuar contribuindo para o INSS?
Pode. O brasileiro que mora no exterior pode contribuir como segurado facultativo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, X).
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Alíquota de 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21).
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Alíquota de 11% sobre o salário mínimo: esse período não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime próprio, salvo se complementado com mais 9% e juros (art. 21, §§ 2º e 3º).
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Sem pagamento retroativo: a contribuição vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento. Meses anteriores à inscrição não podem ser pagos (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º).
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Proteção depois de parar: o facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI).
Atenção: o mês pago no Brasil e nos Estados Unidos ao mesmo tempo não é somado duas vezes na totalização (Decreto 9.422/2018, arts. 6º, 2, e 7º, 1). Antes de escolher o valor e o plano de contribuição, vale simular o que cada escolha traz.
Como pedir o benefício e receber fora do Brasil?
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Onde pedir: em regra, no órgão de previdência do país onde você mora. O pedido feito em um país vale para o outro quando você informa o tempo trabalhado lá (art. 15).
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Formulários: o INSS usa formulários próprios do acordo, como o BRA-USA 03 (aposentadoria por idade), o BRA-USA 04 (pensão por morte) e o BRA-USA 05 (aposentadoria por invalidez).
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Documentos: os documentos apresentados para o acordo dispensam legalização consular (art. 13, 2).
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Recurso: pode ser apresentado no órgão do outro país, dentro do prazo (art. 16).
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Receber no exterior: quem recebe benefício do INSS e vai morar fora deve pedir a transferência do pagamento antes da mudança. A comprovação de vida é anual, no mês do aniversário.
Perguntas frequentes
O acordo Brasil e Estados Unidos vale para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. No Brasil, o acordo cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (Decreto 9.422/2018, art. 2º).
Quantos créditos preciso ter nos Estados Unidos para somar o tempo brasileiro?
Pelo menos 6 trimestres de cobertura nos Estados Unidos (art. 6º, 1).
O tempo trabalhado antes de 2018 conta?
Conta. O acordo considera os períodos anteriores à sua entrada em vigor, mas só paga benefícios a partir de 01/10/2018 (art. 21).
Posso contribuir para o INSS morando nos Estados Unidos?
Pode, como segurado facultativo, com alíquota de 20% ou de 11%. A contribuição não pode ser feita para meses anteriores à inscrição.
Posso receber a aposentadoria do INSS morando fora do Brasil?
Pode. É preciso pedir a transferência do pagamento e fazer a comprovação de vida uma vez por ano, no mês do aniversário.
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Este conteúdo é informativo. Cada caso depende dos documentos e de análise individual.
