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Acordo Internacional de Previdência Social – Como proteger seus direitos no exterior?

Trabalha ou já trabalhou fora do Brasil?

Pretende somar o tempo de contribuição de diferentes países para conquistar uma aposentadoria?

Os acordos internacionais de previdência social foram criados justamente para permitir a soma de períodos de contribuição e evitar que você pague contribuições em duplicidade. Nesta página, você entenderá como esses acordos funcionam, quais países possuem convênios com o Brasil e como o Escritório Gabarra de Advocacia pode ajudá-lo a garantir seus direitos.

O que são os Acordos Internacionais de Previdência?

Os acordos internacionais de previdência social são tratados firmados entre o Brasil e outros países ou blocos de países. Eles permitem que trabalhadores e seus dependentes somem os períodos de contribuição em cada país para cumprir carência e requisitos de aposentadoria. Esses tratados também evitam o pagamento duplo de contribuições, pois definem qual sistema de previdência deve ser acionado durante um deslocamento temporário.

É importante lembrar que os acordos não alteram as leis nacionais. Cada país continua aplicando suas próprias regras ao analisar um pedido de benefício, mas considera os períodos de contribuição realizados no outro país. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão gestor no Brasil responsável por operacionalizar esses acordos.

Países com acordos vigentes e em tramitação

O Brasil mantém acordos multilaterais e bilaterais. Confira a lista atualizada:

  • Acordos multilaterais:

    • Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

    • Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai (em vigor desde 01/06/2005).

  • Acordos bilaterais vigentes: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos (em vigor desde 1º/10/2018), França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

  • Novos acordos em vigor:

    • República Tcheca: o acordo foi promulgado pelo Decreto nº 12.497/2025 e entrou em vigor em 1º de novembro de 2024, permitindo a soma de contribuições entre os dois países.

    • República da Bulgária: promulgado pelo Decreto nº 12.498/2025, o acordo está em vigor desde 1º de janeiro de 2025, abrangendo aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte.

  • Acordos em tramitação:

    • Áustria: o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo em outubro de 2025; o texto permite somar períodos de contribuição e prevê pagamentos de pensões por morte e invalidez. A promulgação ainda depende de etapas finais.

    • Índia: acordo promulgado em 2024, aguardando vigência plena.

    • Israel e outros países: em fase de aprovação legislativa ou negociação.

Quem tem direito e quais benefícios estão cobertos?

São beneficiários dos acordos os segurados (empregados, trabalhadores autônomos e servidores públicos) e seus dependentes, desde que sujeitos aos regimes de previdência previstos em cada tratado. Os acordos normalmente abrangem os seguintes eventos:

  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);

  • Acidente do trabalho e doença profissional;

  • Tempo de serviço (soma de períodos);

  • Aposentadoria por velhice;

  • Pensão por morte;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Reabilitação profissional;

  • Assistência médica (CDAM) – exclusiva para acordos com Cabo Verde, Itália e Portugal, por meio do Certificado de Direito à Assistência Médica.

Certificado de deslocamento temporário e isenção de contribuição

Para evitar contribuições duplas, os acordos permitem que o empregado ou autônomo solicite um Certificado de Deslocamento Temporário. Esse documento dispensa o vínculo com o sistema previdenciário do país de destino e mantém o trabalhador vinculado ao INSS no Brasil. A solicitação deve ser feita pelo empregador ou pelo próprio contribuinte na Agência da Previdência Social indicada para o acordo.

Nos acordos com Canadá, Itália e Mercosul, trabalhadores autônomos não têm direito ao certificado de deslocamento. O período de deslocamento pode ser prorrogado conforme as regras de cada tratado.

Como requerer benefícios e transferir pagamentos para o exterior

O requerimento do benefício deve ser protocolizado no organismo gestor do país onde o segurado reside. No Brasil, os pedidos podem ser apresentados nas Agências da Previdência Social, que encaminham o processo ao Organismo de Ligação responsável. Para benefícios mantidos sob a legislação brasileira, é possível solicitar transferência de pagamento para receber no exterior; basta pedir a mudança de domicílio à agência antes da viagem. Quando retornar ao Brasil, o segurado deve informar o novo endereço para evitar suspensão do benefício.

Como o Escritório Gabarra de Advocacia pode ajudar

O escritório oferece acompanhamento completo para quem deseja aproveitar o tempo de contribuição no Brasil e no exterior. Veja como:

Levantamento e análise do histórico contributivo

Acompanhamos o cliente no acesso ao banco de dados do INSS, coletamos os extratos, verificamos lacunas e identificamos períodos não computados. Com essas informações, realizamos uma contagem e planejamento do tempo de contribuição.

Regularização de vínculos e contribuições

Caso identifiquemos períodos ausentes ou subestimados, auxiliamos na inclusão de vínculos e no acerto de recolhimentos, incluindo ações administrativas ou judiciais quando necessário.

Planejamento personalizado

Após corrigir o cadastro, simulamos diferentes cenários de aposentadoria no Brasil e no exterior. Avaliamos se é vantajoso solicitar o benefício agora ou esperar completar carência somando períodos de outro país.

Protocolo e acompanhamento de processos

Preparamos os requerimentos de benefícios, orientamos na obtenção do certificado de deslocamento, representamos o cliente diante dos Organismos de Ligação e acompanhamos todo o trâmite até a concessão do benefício.

Transferência de benefícios e retorno ao Brasil

Auxiliamos na solicitação de pagamento no exterior e orientamos os segurados que retornam ao país, garantindo que o benefício seja mantido sem suspensão.

Perguntas Frequentes

Quais países têm acordo com o Brasil?

A lista atualizada está na seção de países vigentes, incluindo novos acordos com República Tcheca e Bulgária.

Posso somar o tempo de contribuição de dois países?

Sim. Os acordos permitem a totalização dos períodos para atingir a carência necessária à aposentadoria ou a outros benefícios.

O que é o CDAM?

É o Certificado de Direito à Assistência Médica no Exterior; apenas acordos com Cabo Verde, Itália e Portugal oferecem atendimento de saúde na rede pública.

Trabalhadores autônomos têm direito ao certificado de deslocamento?

Sim, salvo nos acordos com Canadá, Itália e Mercosul, que não prevêem essa possibilidade.

Trabalhar no exterior não significa abrir mão do tempo de contribuição ao INSS. Com a orientação certa, é possível somar períodos de diversos países, evitar contribuições duplas e obter sua aposentadoria ou pensão de forma segura. Entre em contato com a Gabarra de Advocacia pelo telefone (16) 3442‑2012 ou entre em contato pelo WhatsApp para agendar uma consulta. Estamos prontos para ajudar você a planejar e requerer seus direitos previdenciários internacionais.

Trabalhando nos Estados Unidos?
Sim!
Quer perder todo o tempo que pagou de INSS?
Não!

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