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Aposentadoria por idade

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida (180 meses de contribuição).


A carência pode ser reduzida dependendo do ano em que o segurado completou a idade necessária para aposentar-se, nos termos da tabela abaixo:

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No que diz respeito à comprovação dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade, a jurisprudência é assente no sentido de que a idade e a carência não necessitam ser preenchidas simultaneamente:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS ETÁRIO E CARÊNCIA. INEXIGIBILDIADE. 1. É pacífico o entendimento de que, para concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, não é necessária a concomitância do implemento do requisito etário e da carência. 2. Precedentes desta TNU e do STJ. 3. Incidente conhecido e provido. (TNU. PEDIDO 200872650011307, JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO, DOU 30.08.2011)

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da desnecessidade de implementação simultânea dos requisitos para obtenção de aposentadoria, não havendo falar em óbice a sua concessão, por perda da qualidade de segurado, se vertidas contribuições previdenciárias na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ, AGRESP 200400739764. Sexta Turma. Rel. Min. Celso Limongi – Desembargador Convocado do TJ/SP. DJE 19.10.2009)

O mesmo vale para o direito da pensionista do falecido segurado que já havia implementado os requisitos para a aposentadoria por idade, a saber: idade e carência, ainda que não de forma simultânea. Vejamos:

AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DO ÓBITO DO SEGURADO. DESNECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. PRECEDENTES. 1. Desnecessária a implementação simultânea dos requisitos para aposentadoria por idade. 2. O preenchimento dos requisitos para aposentadoria por idade, antes do óbito do segurado, torna possível a concessão de pensão por morte aos dependentes. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (STJ. AGA 200601773314. Sexta Turma. Rel. Min. Celso Limongi – Desembargador Convocado do TJ/SP. DJE 07.06.2010).

Cabe mencionar que a Lei nº. 10.666/2003 (art. 3, § 1º) estabelece que para a concessão da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).

KIT

1007

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

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