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O que é Aposentadoria Especial?


A Aposentadoria Especial, diferente do que ocorre com a aposentadoria convencional, não precisa da Regra 86/96 para ter seu valor integral integral


Por Rafael Gabarra


As atividades da área da saúde, industriais, entre outras, são, naturalmente, expostas a cenários nocivos, conhecidos também como insalubres. Por isso, estes profissionais possuem o direito a se aposentar com menor tempo de contribuição, obtendo acesso à chamada Aposentadoria Especial.


Diferente da convencional, a Especial garante a aposentadoria integral em um tempo menor, respectivo ao grau de risco da atividade. Não possui idade mínima para ela. E homens e mulheres têm os mesmos direitos.


Esse benefício é dado de forma a corresponder com os diferentes níveis de insalubridade, variando entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com a Lei No 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


O trabalhador exposto a situações de risco em sua atividade, como agentes biológicos nocivos, como fungos e bactérias, produtos tóxicos, barulho muito alto, tem direito a receber um adicional de 40%, 20% ou 10% no salário correspondente ao seu nível de risco. Infelizmente, muitos trabalhadores das mais diversas áreas não recebem ou nem sequer sabem o que é o pagamento por insalubridade.


Como receber a Aposentadoria Especial?


Para a obtenção deste benefício é necessário a comprovação do trabalho exercido com exposição do segurado aos tais agentes biológicos – vírus, fungos e bactérias.


A comprovação da exposição deverá ser realizada por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que registra a história do trabalhador durante o período de serviço, constando os agentes nocivos. No caso de autônomos, é necessário possuir o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).


Estes documentos deverão ser fornecidos pelo empregador ou pela administração pública, após a rescisão, exoneração ou depois de o segurado completar 25 anos de exposição.


Aposentadoria Especial x Aposentadoria Convencional


A aposentadoria convencional, ou seja, por tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, tem como aspecto determinante para que o cálculo de sua renda mensal seja integral a Regra 86/96.


Ela nada mais é que a soma do tempo de contribuição e a idade da pessoa, que deve ser igual a 86 para mulheres e 96 para os homens – isso, desde 31 de dezembro de 2018.


Já a Aposentadoria Especial não sofre influência desta regra, uma vez que, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, homens e mulheres poderão se aposentar com renda calculada de forma integral.


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