Controle e Monitoramento do Meio Ambiente de Trabalho
A identificação de todos os agentes insalubres e perigosos presentes no ambiente de trabalho é obrigação do empresário, assim como o desenvolvimento de programa para a respectiva prevenção.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais é o documento responsável pela identificação dos riscos e o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais é o responsável pelo direcionamento da conduta dos envolvidos, no sentido de minorar ou extirpar a exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres.
Ministrar treinamentos e controlar o efetivo cumprimento do programa de prevenção, da mesma forma, é obrigação do empregador. É através do efetivo cumprimento do programa de prevenção que o empregador se eximirá de futuras responsabilizações, inclusive de ações regressivas que vem sendo propostas pelo INSS em desfavor de empresas, cumprir o programa e provar o seu cumprimento é a melhor forma de se proteger o patrimônio da empresa de responsabilizações futuras, que podem ser milionárias.
Veja o exemplo abaixo!