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Conheça os três tipos de perícia médica oferecidos pelo INSS

A perícia médica tem como objetivo comprovar a existência de alguma doença ou fator que incapacite o trabalhador de exercer sua função, seja total ou parcialmente, podendo ser usada nos seguintes momentos:


  • Para solicitar o auxílio-doença quando o funcionário precisa se afastar por motivo de doença ou algum acidente;

  • Para a prorrogação do auxílio-doença.


E também são divididas em três tipos. Os quais são:


1. PERÍCIA HOSPITALAR

Para que este tipo de perícia seja feito, é necessário que um responsável pelo interessado vá até uma agência do INSS dois dias antes da perícia normal marcada, e leve qualquer documentação que possa comprovar que o interessado está internado.


2. PERÍCIA DOMICILIAR

Nesta perícia, o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS dois dias antes da perícia marcada, mas, dessa vez, levando algum documento médico que comprove a restrição de locomoção do interessado.


3. PERÍCIA EM OUTRA LOCALIDADE

Um caso comum para pessoas que precisam realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade diferente do seu local de residência natal.

Neste caso, o segurado deve ir até uma agência do INSS pertencente ao local onde ele se encontra, levando seus documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia no local natal e comprovantes de tratamento de saúde.

O prazo é de 90 dias de deslocamento para solicitar a perícia em outra cidade. Caso passe deste período, será necessário solicitar a transferência do seu benefício para sua nova localidade.



FONTES: MEU TUDO/ INGRACIO


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