Viúvas possuem direito de receber pensão por morte de segurado falecido antes do beneficio
- Rafael Gabarra

- 10 de abr.
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Com a uniformização do TNU, realizada no último dia 20, viúvas e filhos de segurado falecido com direito adquirido, terão o direito de receber Pensão por Morte. "É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração" (Tema 225)
Exemplificando, se a viúva de um segurado do INSS comprovar que antes de falecer o marido possuia o direito adquirido não concedido de algum benefício previdenciário, conseguirá então o direito de receber a Pensão por Morte.
A questão controversa é pelo fato do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não gerar direito a pensão por morte aos dependentes com o óbito do instituidor.
Ocorre que, algumas vezes, à administração pública (INSS) concede, de forma equivocada ao segurado o benefício assistencial, quando deveria ser concedido um benefício previdenciário algo comum se tratando de Aposentadoria Especial, não observando sua qualidade de segurado.
Dessa forma, a tese firmada valida ser possível a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado nesta circunstância.



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