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Aposentei Especial: Posso continuar trabalhando?

A principal dúvida que surge para todos os profissionais que

têm direito à Aposentadoria Especial está sujeita a interpretações


Por Rafael Gabarra

“Solicitei Aposentadoria Especial. Posso continuar trabalhando?” Ouço essa pergunta frequentemente. Minha resposta sempre será afirmativa. Sim, você pode. Não é porque você cumpriu com os pré-requisitos para solicitar sua aposentadoria na modalidade Especial que você deve parar de exercer sua profissão. O livre exercício profissional está garantido no Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal:


XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Não sabe o que é Aposentadoria Especial? Clique aqui e saiba mais.


INSS X Constituição Federal


No Direito sempre cabe interpretação. Existem, sim, divergências de interpretação, mas a versão final sempre será a dos órgãos superiores, que neste caso é o STJ (Superior Tribunal de Justiça).


De acordo com o conjunto normativo formado pela Lei 2.213/91, Decreto 3.043/99 e Instrução Normativa 77/15, seria proibida a continuidade do exercício profissional.


Contudo, o STJ já considerou essa interpretação inconstitucional, pois ela é conflitante com o que diz a Constituição Federal, já citada acima. Na hierarquia do ordenamento jurídico, a Constituição está acima das outras leis. Essa hierarquia é usada para resolver qualquer conflito que possa surgir com leis, decretos, entre outros, que estejam abaixo dela como, por exemplo, as diretrizes previdenciárias.


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não costuma aceitar a continuidade do salário da aposentadoria caso o solicitante continue trabalhando. Neste caso será necessário entrar com uma ação judicial requerendo a continuidade do benefício baseado no Art. 5º da Constituição Federal. Para isso, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.


Você já conhece o canal do escritório Gabarra Sociedade de Advogados no YouTube? Lá esclarecemos dúvidas sobre inúmeros temas relacionados à Previdência Social, inclusive esse que tratamos hoje. Confira:




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