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Aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário

O trabalho com eletricidade acima de 250 volts foi reconhecido como especial por muitos anos. O STJ voltou a analisar o tema. Veja o que já está garantido, o que está em julgamento e como proteger o seu tempo.

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Em resumo

  • Até 28/04/1995: a eletricidade constava do decreto de 1964 como atividade perigosa.

  • Depois de 1997: o STJ admitia o tempo especial com prova (Tema 534).

  • O STJ decidiu julgar de novo o tema e suspendeu os processos.

  • A suspensão não significa que o direito foi negado.

  • O tempo especial até 13/11/2019 pode virar tempo comum.

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Quem tem direito

A análise vale para quem trabalha exposto a eletricidade acima de 250 volts, de forma habitual e permanente, como:

  • eletricistas de redes de distribuição e de linhas de transmissão;

  • eletricistas de manutenção em instalações de alta tensão;

  • empregados de concessionárias em campo, subestações e redes energizadas.

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Quem trabalha no escritório da empresa de energia, sem exposição, em regra não tem esse direito naquele período.

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O que vale em cada período

Até 28/04/1995. O decreto de 1964 listava as operações com eletricidade em condições de perigo de vida, para eletricistas, cabistas e montadores, com 25 anos.

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De 29/04/1995 a 05/03/1997. Prova da exposição por formulário.

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Depois de 05/03/1997. O decreto de 1997 deixou a eletricidade fora da lista. Mesmo assim, o STJ decidiu que a lista é exemplificativa e que a exposição permanente à eletricidade pode ser reconhecida com prova (Tema 534).

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Depois de 13/11/2019. A Reforma passou a falar em agentes químicos, físicos e biológicos. Como a eletricidade se encaixa nessa regra é uma das perguntas em discussão.

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O que está em julgamento

No STF. O STF entendeu que a discussão sobre o eletricista não é constitucional e cabe ao STJ (Tema 1450, decisão definitiva). A decisão sobre o vigilante (Tema 1209), que afastou a periculosidade, levantou dúvidas sobre outras atividades de risco.

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No STJ. A Primeira Seção do STJ decidiu julgar, como precedente obrigatório, se a periculosidade da eletricidade gera tempo especial (REsp 2.267.903). Os processos sobre o assunto foram suspensos, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

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O que isso significa para você:

  • o processo sobre eletricidade pode ficar parado até o STJ decidir;

  • a suspensão não significa que o direito foi negado;

  • os períodos até 28/04/1995 e o tempo especial por outros agentes, como ruído, continuam sendo analisados.

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Qual regra vale para você

  • Direito adquirido: 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 garantem as regras antigas.

  • Transição: 86 pontos e 25 anos de exposição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

  • Planejamento: com período em discussão, vale simular com e sem esse período para saber o impacto real na data e no valor.

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Como provar

  • PPP: deve indicar a exposição a eletricidade acima de 250 volts, com habitualidade e permanência.

  • LTCAT: detalha tensões, locais e tarefas.

  • Carteira de trabalho: mostra cargo e empresa. Para períodos até 1995, é a principal prova.

  • Outros documentos: ordens de serviço, certificados de NR-10 e registros de trabalho em rede energizada mostram a rotina.

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Onde o INSS mais erra

  • Negar todo o período depois de 05/03/1997 só porque a eletricidade saiu do decreto.

  • Exigir laudo para período anterior a 1997.

  • Tratar a exposição como intermitente sem analisar a rotina descrita no laudo.

  • Esquecer de converter em comum o tempo especial até 13/11/2019.

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O que vale para toda aposentadoria especial

  • Completou o tempo até 13/11/2019? Você tem direito adquirido às regras antigas: sem idade mínima e com 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

  • Já contribuía antes de 13/11/2019? Pode usar a regra de transição: 86 pontos (idade somada ao tempo de contribuição) e 25 anos de exposição. Os pontos são fixos e não sobem com os anos.

  • Idade mínima: o STF derrubou a idade mínima de 55, 58 e 60 anos criada pela Reforma (ADI 6309). A decisão ainda pode ser ajustada no julgamento de recursos, e o INSS ainda não mudou sua orientação. Por isso simulamos o seu caso pelas duas regras.

  • Conversão: o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode virar tempo comum. Na atividade de 25 anos, ele é multiplicado por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher). Depois dessa data, não há conversão.

  • Valor pela regra atual: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

  • Prova: desde 29/04/1995 não existe aposentadoria especial só pela profissão. A exposição precisa estar no PPP, no laudo ou em perícia.

  • Depois de aposentado: quem se aposenta pela especial não pode continuar nem voltar a trabalhar exposto a agente nocivo, em nenhuma atividade (Tema 709 do STF).

  • Projeto de lei: o PLP 42/2023, que pretende regulamentar a aposentadoria especial, ainda não foi votado. Não é lei.

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Perguntas frequentes

Eletricista tem aposentadoria especial?

Pode ter, com exposição habitual e permanente a eletricidade acima de 250 volts. Como o STJ voltou a julgar o tema, cada caso precisa de análise.

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O que significa "acima de 250 volts"?

É a tensão que os decretos antigos usavam como referência de risco. O PPP ou o laudo precisam indicar a tensão.

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Meu processo foi suspenso. Perdi o direito?

Não. A suspensão serve para aguardar a decisão do STJ que valerá para todos.

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Meu tempo como eletricista antes de 1995 conta como especial?

Até 28/04/1995 a atividade constava do decreto de 1964. Esses períodos são analisados com a carteira de trabalho e os formulários.

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Posso continuar como eletricista depois de aposentado pela especial?

Não em atividade especial. O benefício é suspenso nesse caso (Tema 709 do STF).

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Este conteúdo é informativo. Cada caso depende dos documentos e de análise individual.

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