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Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Servidores Públicos

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao servidor público que se encontra incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos:
Ser servidor público;
• Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho;
• Ser considerado insuscetível de reabilitação para outro cargo ou função.

O que é incapacidade total e permanente?

A incapacidade total e permanente é aquela que impede o servidor de exercer suas atividades laborais de forma plena e definitiva.
A incapacidade é considerada total quando o servidor não consegue realizar as atividades essenciais do seu cargo ou função.
A incapacidade é considerada permanente quando não há possibilidade de recuperação, mesmo com tratamento médico ou reabilitação profissional.

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Como comprovar a incapacidade?

A incapacidade total e permanente deverá ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão previdenciário do servidor.
O perito médico irá avaliar a condição de saúde do servidor e emitir um laudo atestando ou não a incapacidade.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente varia de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público.

Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003

Os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade.
A integralidade significa que o valor da aposentadoria será igual ao último salário que o servidor recebia.
A paridade significa que o valor da aposentadoria será reajustado de acordo com os reajustes dos servidores ativos.

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Servidores que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003

Os servidores públicos que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003 têm direito a uma aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:


• Fator previdenciário: é um índice que varia de acordo com a idade do servidor e o tempo de contribuição.


• Salário de benefício: é a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do servidor, corrigidos pela inflação.

O que é o direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia constitucional que impede que o Estado altere uma lei ou uma norma que já tenha sido aplicada a um cidadão.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente dos servidores públicos, a regra de cálculo da integralidade e da paridade está prevista na Constituição Federal.
Portanto, se você é um servidor público que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, você tem direito à integralidade e à paridade, mesmo que a Reforma da Previdência tenha alterado a regra de cálculo para os servidores que ingressaram no serviço público após essa data.

A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?

Em geral, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida enquanto a incapacidade total e permanente para o trabalho persistir. 
A Reforma estabelece avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições de saúde que levaram à aposentadoria, mas não especifica o intervalo de tempo entre essas avaliações. 
Se os exames mostrarem que a incapacidade desapareceu, é possível voltar ao trabalho anterior ou ser readaptado em novas funções. 
Uma exceção se aplica a pessoas com 60 anos ou mais, que não precisam de avaliações regulares, a menos que haja suspeita de fraude, o que exigirá uma nova perícia.

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É possível o recebimento do acréscimo de 25%?

Sim, é possível o recebimento do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.
Esse acréscimo é concedido aos servidores que são totalmente dependentes de outra pessoa para as atividades da vida diária.
Para ter direito ao acréscimo, o servidor deverá comprovar a sua dependência através de perícia médica.

Conclusão

Após a leitura deste conteúdo, você já está por dentro do assunto “Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público”, incluindo as alterações da Reforma, especialmente no cálculo da aposentadoria. 
Você está bem informado para evitar futuros problemas!
Se você conhece algum servidor público que poderia se beneficiar deste conhecimento, compartilhe o conteúdo e não deixe de acompanhar nosso blog, onde publicamos frequentemente.

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