Exercício de Atividades Concomitantes
Quando o segurado possui vínculos de trabalho distintos no mesmo período de tempo, ocorrem recolhimentos previdenciários de fontes variadas, nesse caso deve-se redobrar o cuidado.
A Instrução Normativa 77/2015 do INSS disciplina essa situação em seus artigos 194 e 195, importante é deixar bem claro quem se encontra nessa situação, veja o Exemplos:
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Enfermeira que trabalha com registro em Carteira para o Hospital das Clínicas e concomitantemente para uma Fundação de Apoio ao Hospital;
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Médico que trabalha com registro em Carteira e em seu consultório, concomitantemente e dentre tantos outros exemplos.
O INSS considera como atividade primária aquela em que o segurado conta com mais tempo de serviço, assim, os recolhimentos realizados por essa fonte serão computados normalmente no momento do cálculo da aposentadoria.
Problema reside na forma como o INSS considera os recolhimentos da atividade secundária quando esses, somados aos recolhimentos da atividade primária, não atingirem mensalmente o teto.
Os recolhimentos da atividade secundária, mesmo que maiores do que os da atividade primária geram impacto praticamente irrisório no salário mensal do benefício a ser pago.
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No primeiro exemplo, da enfermeira, vejamos: laborou durante 30 anos para o Hospital das Clínicas e, concomitantemente, durante 10 anos para a Fundação de Apoio, aposentando-se em 2013.
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Se a média das contribuições para o HC tiver dado R$1.000,00 e para a Fundação R$1.500,00, veja que os dez anos de recolhimento para a Fundação aumentará R$103,85 no valor da aposentadoria, veja o desenho abaixo:
Esse exemplo apenas ilustra a injustiça que é cometida pelo INSS quando calcula o valor de aposentadorias de segurados que exerceram múltiplas atividades concomitantes durante o período básico de cálculo do benefício. No caso concreto decidido pela Justiça Federal de Ribeirão Preto, processo 0010932-46.2014.4.03.6302, 16 anos de recolhimentos realizados pela FAEPA e pela autora Enfermeira, na atividade secundária, resultaram R$14,24 de aumento em sua aposentadoria!!!
Apesar da severa injustiça, nada vinha sendo feito, em 2014 a tese revisional foi desenvolvida pelo escritório Gabarra Sociedade de Advogados, em face da demanda de trabalhadores do Hospital das Clínicas e da Fundação de Apoio FAEPA. Outras teses foram muito bem desenhadas pelo Professor Emerson Costa Lemes em seu livro publicado em 2015 “Atividades Concomitantes ou simultâneas na Previdência Social”, editora Juruá. O fato é que essa situação de flagrante e reconhecida injustiça possui amparo no ordenamento jurídico e vem sendo aplicada pelo INSS, cabe a nós, trabalhadores e advogados, lutarmos pela mudança dessa absurda situação.
Através do estudo dos direitos sociais nossa missão é garantir melhor qualidade de vida pra população!
Assim, vale a dica para os que ainda não aposentaram e, da mesma forma, para o aposentado que possua carta de concessão onde constam atividades secundárias, o caso merece análise!
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).
Documentação Complementar
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Carta de concessão do benefício