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Auxílio Doença Decorrente do Trabalho

É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e que por esse motivo necessita se afastar das suas atividades. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.

Os acidentes de trabalho devem ser comunicados à Previdência Social através do módulo Comunicação de Acidente do Trabalho.

O auxílio-doença comum pode ser convertido no auxílio-doença acidentário quando demonstrado o nexo entre o acidente ou a doença e o trabalho do segurado, essa conversão gera benefícios ao cidadão.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

Documentação Complementar

  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente que gerou a redução da capacidade laboral;

  • Todos os documentos relacionados com o acidente e sua repercussão;

  • CAT - Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho:

  • A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata

  • A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.

  • Na omissão por parte da empresa na comunicação do acidente, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade (magistrados, membros do Ministério Público ou pelos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.

KIT

1003

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

Obrigado! Mensagem enviada.

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