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Descubra os critérios para se ter direito à Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é para o segurado com incapacidade total

e permanente; entre os critérios está a contribuição mínima de 12 meses



Por Rafael Gabarra


A aposentadoria por invalidez é para o segurado com incapacidade total e permanente. O cidadão deverá ter contribuído, pelo menos, por 12 meses para ter direito ao benefício. O trabalhador incapacitado que não conseguiu realizar sua reabilitação deverá solicitar, por meio de laudo médico, a Aposentadoria por Invalidez.


A legislação isenta de carência para o benefício os portadores das seguintes doenças graves:


  • Tuberculose ativa.

  • Hanseníase (antigamente chamada de lepra).

  • Alienação mental.

  • Esclerose múltipla.

  • Hepatopatia grave.

  • Neoplasia maligna (câncer).

  • Cegueira.

  • Paralisia irreversível e incapacitante.

  • Cardiopatia grave (problemas no coração).

  • Doença de Parkinson.

  • Espondiloartrose anquilosante.

  • Nefropatia grave.

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


Melhor cálculo previdenciário


A Aposentadoria por Invalidez é o benefício que tem o melhor cálculo previdenciário. A concessão é de 100% do salário. Não há qualquer redutor para este benefício, nem a incidência do Fator Previdenciário.


Se o trabalhador recuperar sua capacidade para o trabalho, a perda do benefício será gradual, isso se o segurado estiver recebendo a aposentadoria há cinco anos. Neste caso, ele poderá receber o benefício integral por seis meses após a recuperação da capacidade. Nos seis meses seguintes, receberá 50% do valor do benefício. Depois desse período, por mais seis meses, o segurado receberá ¾ dos 50% do valor anterior.



Adicional de 25%


É importante estar atento ao Art. 45 da Lei 8.213/91, que dispõe que o segurado pode requerer um adicional de 25% se necessitar de assistência de outra pessoa. Esse é um direito que pode ser requerido junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


“O valor da Aposentadoria por Invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

É importante lembrar que o cidadão deverá sempre apresentar toda documentação – como laudos, diagnósticos, receitas, prontuários hospitalares, exames laboratoriais, enfim, todo o histórico médico – que comprove a incapacidade, além da Carteira de Trabalho e Carnês de Recolhimento do INSS.


Em caso de dúvidas sempre procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para obter orientação e garantir que você seja respeitado.


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