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Aposentadoria: A chave para desvendar os segredos de uma vida plena e tranquila!

Aposentadoria: A chave para desvendar os segredos de uma vida plena e tranquila!

Chegou a hora de se preparar para o futuro que você sempre sonhou! A aposentadoria não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com planejamento e conhecimento, você pode garantir uma renda segura e tranquila para aproveitar seus melhores anos com saúde, lazer e realizações. Neste blog, você encontrará tudo o que precisa saber para desvendar os segredos de uma aposentadoria feliz e próspera! Juntos, vamos desbravar os mistérios da Previdência Social e te guiar em uma jornada épica para conquistar a aposentadoria dos seus sonhos! Prepare-se para: Desvendar os tipos de aposentadoria disponíveis:  Descubra qual se encaixa melhor no seu perfil e objetivos. Dominar as regras e requisitos:  Entenda tudo o que você precisa para garantir seu benefício. Calcular o valor da sua aposentadoria:  Simule diferentes cenários e tenha previsibilidade para o futuro. Descobrir as melhores estratégias:  Aprenda como aumentar o valor do seu benefício e alcançar a aposentadoria dos sonhos. Enfrentar os desafios com maestria:  Receba dicas valiosas para lidar com burocracias e imprevistos. Encontrar os recursos certos:  Conheça ferramentas e serviços que te auxiliarão na sua jornada. Manter-se atualizado:  Fique por dentro das últimas mudanças na legislação previdenciária. Conte com a nossa equipe de especialistas experientes! Estamos aqui para te guiar passo a passo nessa jornada e te ajudar a conquistar a aposentadoria que você merece. Compartilhe suas dúvidas e desafios nos comentários! Juntos, construiremos uma comunidade vibrante e engajada, onde o conhecimento e a experiência se unem para desvendar os segredos da aposentadoria dos sonhos! Lembre-se: A aposentadoria é um direito seu! Com planejamento e conhecimento, você pode garantir um futuro tranquilo e próspero. Não tenha medo de buscar ajuda e orientação especializada. Você não está sozinho nessa jornada! Juntos, vamos desvendar os segredos da aposentadoria e construir um futuro de conquistas e realizações!

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Estabilidade Pré-Aposentadoria: Um Guia Completo e Atualizado para 2024

Estabilidade Pré-Aposentadoria: Um Guia Completo e Atualizado para 2024

Proteja seus direitos e garanta a tranquilidade na reta final da carreira! A aposentadoria se aproxima e com ela a preocupação com a segurança no trabalho. Afinal, quem garante que você não será demitido a poucos meses de alcançar esse tão sonhado descanso? A resposta é: a estabilidade pré-aposentadoria! Mas o que é essa garantia e como ela funciona?  Calma, vamos desvendar tudo sobre esse tema crucial para você se sentir seguro e protegido na reta final da sua carreira. O que é a estabilidade pré-aposentadoria? Imagine um escudo que te protege de demissões sem justa causa a um ano ou dois da aposentadoria. Essa é a estabilidade pré-aposentadoria : uma garantia que te dá mais tranquilidade para planejar seus últimos anos de trabalho sem medo de perder a renda. Quem tem direito? Nem todos os trabalhadores têm essa garantia, mas algumas categorias se beneficiam: Funcionários públicos: Em geral, servidores públicos federais, estaduais e municipais que estão a 12 meses da aposentadoria têm estabilidade pré-aposentadoria. Trabalhadores bancários: Bancários que estão a 12 meses da aposentadoria podem ter direito à estabilidade, de acordo com convenções coletivas de trabalho. Empregados em empresas que aderiram ao Programa de Seguro de Garantia de Renda (SGR): Nesses casos, o trabalhador que está a 24 meses da aposentadoria tem direito à estabilidade, desde que tenha cumprido os requisitos do programa. Outras categorias: Há outras categorias profissionais que podem ter direito à estabilidade pré-aposentadoria, de acordo com leis específicas ou convenções coletivas. É importante consultar um advogado ou sindicato para saber se o seu caso se encaixa em alguma dessas categorias. Pontos importantes: Justa causa: Mesmo com estabilidade, o trabalhador ainda pode ser demitido por justa causa, como em caso de falta grave. Rescisão do contrato: O trabalhador com estabilidade pode pedir demissão a qualquer momento. Termo de rescisão: Em alguns casos, pode ser necessário cumprir um aviso prévio antes de pedir demissão. Ação judicial: Se o empregador tentar demitir o trabalhador sem justa causa no período de estabilidade, ele pode entrar com ação judicial para reverter a demissão e receber os direitos trabalhistas devidos. O que fazer se você acha que tem direito à estabilidade? Consulte um advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode analisar o seu caso e te orientar sobre os seus direitos e como proceder. Reúna documentos: Tenha em mãos documentos como carteira de trabalho, contracheques e comprovantes de contribuição previdenciária. Busque seu sindicato: O sindicato da sua categoria também pode te auxiliar com informações e suporte. Mas atenção: Cuidado com informações falsas: Nem tudo que você encontra na internet sobre estabilidade pré-aposentadoria é confiável. Consulte apenas fontes oficiais e profissionais especializados. Cada caso é único: As regras sobre estabilidade pré-aposentadoria podem variar de acordo com a categoria profissional, empresa e região. Busque orientação específica para o seu caso. Ações judiciais: Processos trabalhistas podem ser demorados e complexos. Tenha em mente que entrar com ação judicial é um caminho que exige tempo, investimento e acompanhamento profissional. Veja alguns exemplos: Reconhecimento para professores: A Quinta Câmara do TRT-15 reconheceu a estabilidade pré-aposentadoria de uma diretora de escola demitida por uma instituição de ensino, mesmo que a norma coletiva se referisse apenas aos professores. O Tribunal entendeu que a função de direção também se caracteriza como atividade de magistério, garantindo o direito à estabilidade. Extensão da garantia: Em outro caso, a 10ª Câmara do TRT-15 reconheceu a estabilidade pré-aposentadoria para um gerente demitido por um banco, mesmo que a norma coletiva não mencionasse essa garantia para essa categoria. O Tribunal considerou que a norma buscava proteger os trabalhadores próximos da aposentadoria, independentemente da função específica. Direito adquirido: A 8ª Câmara do TRT-15 reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria para um trabalhador que já usufruía da garantia em sua empresa anterior, mesmo que a nova empresa não tivesse previsão legal para isso. O Tribunal entendeu que o direito à estabilidade se configura como um direito adquirido, que acompanha o trabalhador ao longo de sua carreira. Pontos importantes a serem considerados: Interpretação extensiva: A jurisprudência do TRT-15 tem demonstrado uma tendência a interpretar as normas de forma extensiva, buscando garantir o direito à estabilidade pré-aposentadoria para o maior número possível de trabalhadores, mesmo que não haja previsão expressa na lei ou convenção coletiva. Cada caso é único: É fundamental analisar as particularidades de cada caso, como a categoria profissional, a empresa e as normas aplicáveis, para verificar se o direito à estabilidade pré-aposentadoria pode ser aplicado. Consulta a um advogado: A orientação de um advogado especializado em direito do trabalho é crucial para avaliar as suas chances de obter o reconhecimento da estabilidade pré-aposentadoria e para te guiar na defesa dos seus direitos. Dicas para buscar seus direitos: Reúna documentos: Tenha em mãos documentos como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de contribuição previdenciária e, se possível, a norma coletiva da sua categoria. Busque seu sindicato: O sindicato da sua categoria pode te auxiliar com informações, suporte e orientação jurídica. Consulte um advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar o seu caso com cautela e te orientar sobre os melhores caminhos para defender seus direitos. Lembre-se: A estabilidade pré-aposentadoria é um direito importante que pode te proteger em um momento crucial da sua vida profissional. Não hesite em buscar seus direitos e garantir a tranquilidade que você merece na reta final da carreira!

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Segurança no Trabalho: Proteja-se e Ajude a Construir um Ambiente de Trabalho Mais Seguro!

Segurança no Trabalho: Proteja-se e Ajude a Construir um Ambiente de Trabalho Mais Seguro!

Trabalhador e Empresa: Juntos pela Segurança! A segurança no trabalho é um direito fundamental de todos os trabalhadores e uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados. Através da união de esforços, podemos construir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos, beneficiando a todos. O que você, trabalhador, pode fazer: Esteja atento à sua segurança: Identifique os riscos presentes no seu ambiente de trabalho e utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa. Siga as normas e procedimentos de segurança: Leia e siga as instruções de segurança, utilize as ferramentas corretamente e participe de treinamentos e palestras sobre segurança. Comunique riscos e perigos: Se identificar algum risco ou perigo no seu local de trabalho, comunique-o ao seu superior imediato para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Participe ativamente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Se sua empresa possuir uma CIPA, participe das reuniões e colabore na busca por soluções para melhorar a segurança no trabalho. O que a empresa pode fazer: Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável: A empresa deve garantir que o ambiente de trabalho esteja livre de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados: A empresa deve fornecer EPIs de qualidade e em bom estado de conservação, além de treiná-lo para o uso correto dos mesmos. Elaboração e implementação de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO): Esses programas visam identificar, monitorar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, além de acompanhar a saúde dos trabalhadores. Realizar treinamentos e palestras sobre segurança: A empresa deve oferecer treinamentos regulares sobre segurança no trabalho para todos os seus colaboradores. Investir em medidas de prevenção: A empresa deve investir em medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como a instalação de dispositivos de segurança e a realização de manutenções preventivas. Benefícios da Segurança no Trabalho: Redução de acidentes e doenças ocupacionais: Ambientes de trabalho seguros diminuem o número de acidentes e doenças ocupacionais, o que gera economia para as empresas e melhora a qualidade de vida dos trabalhadores. Aumento da produtividade: Trabalhadores saudáveis e seguros são mais produtivos e engajados, impactando positivamente nos resultados da empresa. Melhoria da imagem da empresa: Uma empresa que se preocupa com a segurança do trabalho demonstra responsabilidade social e compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, o que gera uma imagem positiva no mercado. Redução de custos com indenizações e afastamentos: A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais diminui os custos com indenizações, afastamentos e outros encargos relacionados à saúde dos trabalhadores. Lembre-se:  A segurança no trabalho é um compromisso de todos! Trabalhador e empresa, juntos, podem construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e próspero para todos. Juntos por um futuro mais seguro!

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Acumulação de Benefícios Previdenciários: Guia Completo e Atualizado (2024)

Acumulação de Benefícios Previdenciários: Guia Completo e Atualizado (2024)

Tire suas dúvidas e saiba tudo sobre como receber mais de um benefício da Previdência Social! Introdução: Muitas pessoas se perguntam se é possível receber mais de um benefício da Previdência Social ao mesmo tempo. A resposta é sim, em alguns casos , desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de cada situação. Este guia completo e atualizado para 2024 te ajudará a entender as regras de acumulação de benefícios de forma clara e objetiva. Acumulação Permitida: Pensão por morte e aposentadoria: Você pode receber integralmente a pensão por morte do cônjuge ou companheiro e a aposentadoria do RGPS ou de regime próprio de previdência social. Duas pensões por morte: É permitido acumular pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros de regimes de previdência distintos. Você receberá integralmente a pensão mais vantajosa e uma parcela da outra, conforme regra específica. Exemplo: Um servidor público federal que recebe pensão por morte do cônjuge falecido no regime próprio da previdência federal pode acumular essa pensão com a pensão por morte do companheiro falecido no INSS. Pensão por morte e outros benefícios: A pensão por morte pode ser acumulada integralmente com outros benefícios, como: Auxílio-doença Auxílio-acidente Salário-maternidade Auxílio-reclusão (em alguns casos) Outros casos de acumulação permitida: Aposentadoria por invalidez permanente com auxílio-doença acidentário Aposentadoria por idade com proventos de cargos inacumuláveis Aposentadoria especial com pensão por morte (desde que a soma dos valores não ultrapasse o limite legal) Acumulação Restrita: Pensão por morte do mesmo regime: A acumulação de pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros do mesmo regime de previdência é limitada. Você receberá integralmente a pensão mais vantajosa e uma parcela da outra, conforme regra específica. Exemplo: Um trabalhador do INSS que recebe pensão por morte da esposa falecida no INSS só poderá acumular essa pensão com outra pensão por morte do INSS se a soma dos valores não ultrapasse o limite legal. Aposentadoria e outros benefícios: Aposentadoria do RGPS não pode ser acumulada com: Auxílio por incapacidade temporária Abono de permanência em serviço Auxílio-acidente Outros casos de acumulação restrita: Salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Seguro-desemprego também não é cumulável com a maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e abono de permanência em serviço. Benefícios Inacumuláveis: BPC-Loas e benefícios previdenciários: O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) não pode ser recebido junto com nenhum benefício previdenciário, exceto pensão por morte. Mais de uma aposentadoria do RGPS: Acumular mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não é permitido. Outras informações importantes: Atualizações frequentes: As regras de acumulação de benefícios podem mudar. Consulte o site do INSS ou um profissional especializado para obter as últimas informações. Exceções: Existem algumas exceções às regras gerais de acumulação de benefícios. Consulte um profissional especializado para saber se o seu caso se encaixa em alguma exceção. Documentação: Para solicitar a acumulação de benefícios, é necessário apresentar a documentação comprobatória dos requisitos exigidos. Consulte o INSS para saber quais documentos são necessários em cada caso. Canais de atendimento: Central de Atendimento do INSS: 135 Site do INSS Gabarra Advocacia pode te ajudar: Central de Atendimento WhatsApp:  +55 16 34422012 Site: www.gabarra.adv.br Lembre-se: Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado em Previdência Social. A avaliação do seu caso individual deve ser feita por um profissional

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Nova Reforma da Previdência?

Nova Reforma da Previdência?

Especialistas alertam para a necessidade de uma nova reforma, baseados em estudos que preveem que até 2050 o número de idosos dobrará, enquanto os contribuintes permanecerão estáveis. O desequilíbrio entre contribuintes e beneficiários já é evidente, com um aumento anual de 0,7% nos contribuintes e de 2,2% nos benefícios concedidos. Em 2023, o estoque de benefícios cresceu 4,5%, o maior aumento em quase duas décadas. Os desafios estruturais de longo prazo exigem uma abordagem mais ampla, incluindo o entendimento do motivo das filas do INSS não diminuírem rapidamente. Especialistas afirmam que uma nova reforma é inevitável e deve começar pelas categorias que não foram afetadas pelas mudanças anteriores. Segundo Dr. Rafael Gabarra : Se o assunto fosse tratado com seriedade, haveriam revisões atuariais periódicas, que dispensariam a necessidade de tantas reformas sucessivas. Conforme já havia alertado, a reforma anterior não solucionaria o problema. Até porque, não se sabe nem exatamente qual é esse problema! Quando afirmam que a população de idosos irá aumentar, omitem o fato de que o idoso não para mais de trabalhar, eles aposentam e continuam trabalhando, portanto, a Previdência continua recebendo suas contribuições, mesmo não tendo que pagar nada em contrapartida a esses recolhimentos. Com todo o respeito, qualquer que seja a reforma, deveria ser precedida de um estudo profundo e exauriente sobre todos os aspectos financeiros atuariais do sistema.

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Posso Confiar no Simulador de Aposentadoria do MEU INSS?

Posso Confiar no Simulador de Aposentadoria do MEU INSS?

A confiabilidade do simulador de aposentadoria do Meu INSS tem sido objeto de várias discussões e análises. Essencialmente, o simulador é uma ferramenta disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ajudar os usuários a entenderem quanto tempo falta para se aposentarem, considerando critérios como idade ou tempo de contribuição. A simulação é feita com base nas informações contidas na base de dados do INSS, e o usuário tem a opção de incluir vínculos e alterar sua data de nascimento durante a simulação​​.   O simulador foi atualizado para se adequar às mudanças trazidas pela Nova Previdência e é capaz de realizar até sete tipos de cálculos, incluindo Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição​​. No entanto, é importante notar que o simulador serve apenas como uma ferramenta de consulta e não garante o direito à aposentadoria. As informações geradas devem ser confirmadas e complementadas por uma análise mais detalhada, preferencialmente com a assistência de um especialista em direito previdenciário​​​​.   Um ponto de atenção é a falta de transparência nos dados considerados pelo simulador. Não é possível acessar detalhes como os salários de contribuição utilizados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), ou saber exatamente como são tratados períodos sem salários ou com salários abaixo do mínimo. Além disso, a ferramenta não considera situações especiais, como aposentadorias de professores, pessoas com deficiência, ou períodos trabalhados em condições especiais (por exemplo, insalubridade)​​.   Outro aspecto relevante é que o simulador não indica o valor provável da aposentadoria. Para obter uma estimativa mais precisa e compreender a melhor estratégia de aposentadoria, é recomendável fazer um planejamento previdenciário com um profissional especializado. Este planejamento pode considerar lacunas na contribuição ao INSS que não são levadas em conta pelo simulador​​​​.   Em resumo, o simulador do Meu INSS pode ser uma ferramenta útil para ter uma ideia inicial sobre a aposentadoria, mas seu uso deve ser complementado por uma análise mais profunda e personalizada . Especialmente em casos mais complexos ou quando há dúvidas sobre a precisão das informações no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a assistência de um advogado previdenciário torna-se essencial para garantir que todos os aspectos sejam considerados corretamente. Nós da Gabarra Sociedade de Advogados, estamos prontos para lhe atender.

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Abono de Permanência

Abono de Permanência

O que é? O Abono de Permanência constitui um estímulo destinado a incentivar a permanência do servidor público no exercício de suas funções, mesmo que já tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria. Este incentivo corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária. Os critérios para a concessão do abono incluem a opção do servidor por continuar em atividade, a satisfação das condições para a aposentadoria voluntária, sendo 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Os órgãos públicos frequentemente realizam levantamentos para identificar servidores elegíveis à aposentadoria, permitindo que estes optem entre se aposentar ou receber o abono, sujeito a análise. Em situações em que os valores do abono não são pagos corretamente, os servidores têm duas opções. A primeira consiste em iniciar um processo administrativo para pleitear o pagamento retroativo do benefício a partir do momento em que tinha direito. A segunda opção envolve o ajuizamento de uma ação judicial para buscar a devida remuneração. O procedimento para solicitar esse incentivo pode variar de acordo com o órgão público. Alguns setores de gestão de pessoas podem conduzir todo o processo, mediante autorização do servidor, autuando um processo administrativo para a concessão do abono. Em outros casos, é necessário apresentar um requerimento específico, que pode demandar a intervenção direta do servidor, seja por meio de pedido expresso de Abono de Permanência ou através de um documento formal enviado ao setor competente de gestão de pessoas. É crucial exercer cautela, uma vez que nem sempre os servidores têm pleno conhecimento do tempo restante para sua aposentadoria voluntária, o que pode resultar na continuidade do trabalho além do necessário. Entenda o caso: “Prefeitura ré pretende cobrar todo o valor pago a título de abono de permanência desde o dia em que foi concedido até o dia em que a Prefeitura resolveu cortá-lo, não se atentando que se trata de VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ.” Em agosto de 2006, Zulmira Francisca De Jesus agregou, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC no INSS, o tempo de contribuição do RGPS ao RPPS da Prefeitura ré. Em janeiro de 2007, a mesma reunia todos os requisitos necessários para usufruir do Abono de Permanência, concedido administrativamente. Em 2015, reconheceu-se o direito à aposentadoria voluntária da servidora, ou seja, ela poderia ter se aposentado após 30 anos de contribuição. Nesse contexto, o tempo de serviço remoto prestado no Regime Geral de Previdência – INSS, previamente averbado na Prefeitura ré, tornou-se desnecessário. Esse tempo foi crucial para obter uma nova aposentadoria junto ao INSS. Após solicitações e negativas administrativas, o Juiz Estadual da 1ª Vara da Fazenda desta comarca concedeu à autora o direito de desaverbar o tempo excedente, não utilizado para a aposentadoria, por meio de sua sentença. Isso resultou na devolução ao RGPS dos períodos averbados desnecessariamente na Prefeitura de Ribeirão Preto, totalizando 11 anos e 02 meses de tempo de serviço. Com a subsequente desaverbação desse período da Prefeitura, no momento da concessão do abono, a autora não teria cumprido os requisitos necessários. Do que foi anexado no processo: 29/09/2022 – “Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55,?caput?, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art.11, Lei nº 12.153/09). Do recurso: 22/03/2023 - “Por todo o exposto, requer que o presente recurso seja CONHECIDO E PROVIDO para REFORMAR integralmente o MÉRITO da sentença de 1º grau, para dar provimento aos pedidos para: 1) que seja DECLARADO e reconhecida por sentença a inexistência e inexigibilidade de débitos pela percepção do abono de permanência da recorrente, ante a boa-fé e preenchimento dos requisitos da época da concessão até a desaverbação; 2) que o recorrido seja CONDENADO a devolução de todos os valores descontados da recorrente com relação ao abono de permanência, com juros e correção monetária nos termos da lei; 3) que sejam arbitrados honorários sucumbenciais nos termos da lei.” Da Decisão final: ... “Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ABONO PERMANÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - BOA-FÉ NO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE ABONO PERMANÊNCIA APÓS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO RGPS - DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO RGPS RECONHECIDA NA AÇÃO JUDICIAL...” ... ”OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO...” Com base na fundamentação legal, zelo e dedicação integral de nosso escritório, obtivemos êxito total em nosso recurso, culminando na decisão favorável que julgou a ação procedente. Tal decisão assegurou de maneira efetiva o bem-estar de nossa cliente. Você tem dúvidas sobre o Abono de Permanência? Você precisa do tempo que usou para se aposentar? Conte conosco!

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TRÊS FORMAS DE ANTECIPAR A APOSENTADORIA

TRÊS FORMAS DE ANTECIPAR A APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos trabalhadores, representando o merecido descanso após anos de contribuição para a previdência social. No entanto, você sabia que existem maneiras de antecipar esse benefício? Neste artigo, exploraremos três formas de antecipar a aposentadoria, considerando o tempo de serviço militar, tempo rural e tempo especial. 1. Tempo de Serviço Militar: Uma Contribuição que Conta Para aqueles que serviram às Forças Armadas, o tempo de serviço militar pode ser considerado na contagem de tempo para a aposentadoria. Isso significa que o período de serviço prestado nas Forças Armadas é somado ao tempo de contribuição à previdência social. Portanto, se você serviu ao Exército, Marinha ou Aeronáutica, não se esqueça de incluir esse período ao calcular o tempo necessário para a aposentadoria. 2. Tempo Rural: Reconhecendo o Trabalho no Campo A atividade rural também é levada em consideração na contagem de tempo para a aposentadoria. Muitos brasileiros trabalham no campo, contribuindo para a produção de alimentos e recursos naturais do país. Se você é um trabalhador rural, saiba que o tempo dedicado a essa atividade pode ser aproveitado para antecipar sua aposentadoria. O reconhecimento do trabalho rural é uma maneira importante de garantir que esses trabalhadores tenham acesso ao benefício previdenciário mais cedo. 3. Tempo Especial: Atividades de Risco e Insalubres O tempo de trabalho em atividades consideradas especiais, de risco ou insalubres, também pode ser utilizado para antecipar a aposentadoria. São exemplos dessas atividades aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, calor ou frio excessivos, entre outros. Para esses casos, é necessário comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde por meio de documentação específica. Esse reconhecimento permite que o trabalhador se aposente mais cedo devido às condições adversas em que trabalhou. Em resumo, antecipar a aposentadoria é um objetivo alcançável, desde que você esteja ciente das opções disponíveis. Considere seu tempo de serviço militar, atividades rurais e experiência em condições especiais, e planeje seu futuro com segurança. Se você está considerando antecipar sua aposentadoria, a Gabarra Sociedade de Advogados está aqui para ajudar. Oferecemos serviços jurídicos abrangentes, incluindo consultoria em direito previdenciário, para garantir que você faça escolhas informadas e proteja seus direitos. Conte conosco para orientação profissional e apoio em todas as etapas do processo. Sua tranquilidade é nossa prioridade. Entre em contato hoje mesmo.

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Dicas de Como Aumentar o Valor da sua Aposentadoria

Dicas de Como Aumentar o Valor da sua Aposentadoria

A aposentadoria é um momento muito esperado na vida de qualquer trabalhador. No entanto, muitos se perguntam como podem aumentar o valor do seu benefício, seja ainda na ativa ou já aposentados. Aqui estão algumas dicas valiosas que podem ajudar a maximizar o valor da sua aposentadoria. Identifique Todos os Tipos de Trabalho Feitos na Sua Vida Verifique se todos os seus períodos de trabalho estão registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Isso inclui trabalho rural, como segurado especial, contribuições como segurado facultativo, serviço militar, e até mesmo trabalhos registrados que não aparecem no CNIS. Reconheça Vínculos de Trabalho Informal Muitas vezes, trabalhos informais não são contabilizados no cálculo da aposentadoria. Você pode solicitar o reconhecimento desses períodos diretamente no INSS ou na Justiça do Trabalho. Lembre-se de reunir toda a documentação necessária para comprovar esses vínculos. Averbe Períodos de Trabalho Reconhecidos pela Justiça do Trabalho Caso você tenha trabalhado em condições que configuram vínculo empregatício, mas não foram formalizados, uma ação trabalhista pode ajudar a reconhecer esses períodos. Uma vez reconhecidos, eles podem ser registrados no INSS e contabilizados para o cálculo da aposentadoria. Fique Atento a Trabalhos Concomitantes Se você trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo, é importante saber que essas contribuições são somadas. Isso pode aumentar significativamente o valor do seu benefício. Converta Períodos de Atividade Insalubre ou Perigosa Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, esse período pode ser convertido para tempo comum, aumentando seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria. Descarte Contribuições que Pioram o Valor do Benefício Após a Reforma da Previdência, tornou-se possível descartar contribuições que diminuem a média salarial. Isso pode ser particularmente útil se você teve períodos de baixa remuneração no início da carreira. Faça um Planejamento Previdenciário Por fim, mas não menos importante, é crucial realizar um planejamento previdenciário com um advogado especialista. Este planejamento pode te ajudar a entender melhor suas opções e tomar as melhores decisões para maximizar seu benefício. Na Gabarra Sociedade de Advogados, estamos comprometidos em garantir que você receba o máximo benefício de aposentadoria possível. Se você já está aposentado, se enquadra em alguma dessas dicas e deseja revisar seu benefício, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada está pronta para oferecer o melhor planejamento e revisão do seu benefício previdenciário.

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Reações Graves ao Estresse e o impacto no Direito Previdenciário.

Reações Graves ao Estresse e o impacto no Direito Previdenciário.

Quando a vida nos lança desafios extremos, seja a perda de um ente querido, um assalto traumático, um acidente grave ou o diagnóstico de uma doença séria, nosso corpo e mente podem reagir de maneiras intensas. Estas reações, categorizadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) sob o código F43, são conhecidas como reações graves ao estresse. Como segurado do INSS, você pode se perguntar: estes episódios podem me levar à aposentadoria? Antes de mergulharmos nesta questão, vamos entender melhor o que significa a CID F43. Essa classificação abrange desde reações agudas ao estresse até estados de estresse pós-traumático e transtornos de adaptação. Os sintomas podem variar amplamente, incluindo ansiedade, problemas respiratórios, questões gastrointestinais, dores de cabeça, problemas cardíacos e alterações de humor. Com a chegada da nova Classificação Internacional de Doenças, a CID 11, houve mudanças significativas, como a atualização de códigos e categorias. Notavelmente, a Síndrome de Burnout foi reclassificada como uma doença relacionada ao trabalho. Aposentadoria por Invalidez vs. Auxílio-Doença: Entendendo a Diferença A CID F43, por si só, não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade total e permanente, enquanto muitas reações graves ao estresse são temporárias. Portanto, é mais provável que essas condições levem ao auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária. Se você se encontra incapacitado para trabalhar temporariamente devido a uma reação grave ao estresse, pode ser elegível para receber auxílio-doença. Este benefício exige a comprovação da incapacidade através de perícia médica e a satisfação de requisitos como uma carência mínima de contribuições e a manutenção da qualidade de segurado. Neste cenário, a orientação de um advogado previdenciário se torna crucial. Um especialista pode ajudá-lo a compreender seus direitos e a escolher o caminho mais adequado, seja ele o auxílio-doença ou, em casos mais extremos, a aposentadoria por invalidez. Documentação Necessária: Preparando-se para o Processo Para avançar com seu pedido, será necessário reunir uma série de documentos, como identificação pessoal, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, CAT, CNIS, exames, laudos médicos, entre outros. Cada caso é único, e as reações ao estresse podem variar, por isso, a documentação médica necessária pode diferir. Precisa de orientação jurídica especializada e apoio confiável para suas necessidades legais? A Gabarra Sociedade de Advogados está aqui para ajudar. Nossa equipe de profissionais experientes e dedicados está pronta para oferecer soluções jurídicas personalizadas, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos em todas as situações. Entendemos que cada caso é único e merece uma abordagem detalhada e cuidadosa. Seja você um indivíduo buscando assistência em questões pessoais ou uma empresa necessitando de aconselhamento jurídico corporativo, a Gabarra Sociedade de Advogados tem a expertise e o compromisso de fornecer o melhor serviço possível.

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TRABALHANDO NOS EUA? SIM!  QUER PERDER TODO O TEMPO QUE PAGOU DE INSS? NÃO!

TRABALHANDO NOS EUA? SIM! QUER PERDER TODO O TEMPO QUE PAGOU DE INSS? NÃO!

Antes de elucidar como é possível usufruir do tempo já contribuído ao INSS no Brasil, é essencial compreender que este processo envolve diversas etapas. Primeira Etapa: Inicialmente, para aproveitar o tempo já contribuído ao INSS, é fundamental determinar a quantidade de anos recolhidos, os montantes das contribuições e verificar se há lacunas no seu registro junto ao INSS. Por exemplo, pode haver ausência no cadastro do INSS de um vínculo empregatício registrado em sua carteira de trabalho ou um período de trabalho reconhecido por meio de uma ação trabalhista. Portanto, é crucial realizar este levantamento preliminar. Na Gabarra Advocacia, oferecemos assistência completa nesse procedimento, assegurando a plena satisfação de nossos clientes. Nosso serviço consiste em acessar, juntamente com o cliente, o banco de dados do INSS, baixar a documentação necessária e empregar as informações coletadas em nosso software de contagem e planejamento do tempo de contribuição. Desta forma, fornecemos uma simulação detalhada do que você tem disponível no INSS e quais são as possibilidades de obter algum benefício no sistema brasileiro. Caso seja possível realizar essa análise de forma autônoma e segura, você pode prosseguir para a próxima etapa. Caso contrário, providenciaremos essa documentação por meio de nosso serviço de obtenção de documentos junto ao INSS e simulação padrão. Com a documentação inicial em mãos, você poderá identificar claramente se há registros ou contribuições ausentes ou subestimadas no sistema do INSS. Somente após essa análise você deve avançar para a etapa subsequente. Segunda Etapa: Após esclarecer o que consta no cadastro do INSS e as possibilidades de acesso a benefícios, pode ser necessário realizar a regularização de vínculos junto ao INSS, inserindo qualquer período identificado como ausente no seu cadastro. Estamos disponíveis para auxiliar neste processo, embora o custo varie de acordo com a quantidade e complexidade dos ajustes necessários. Uma vez que tudo esteja correto, passamos para a terceira etapa. Terceira Etapa: Com a documentação corrigida e atualizada junto ao INSS, é vital agendar uma consulta com nossa equipe. A partir deste ponto, diversas possibilidades se abrem, e somente uma conversa detalhada poderá indicar o melhor caminho a ser seguido no seu caso específico. Nossa equipe avaliará outros elementos importantes da sua trajetória, registrando tudo em nossos sistemas. Este é também o momento para você fornecer quaisquer documentos relacionados aos seus trabalhos no Brasil, esclarecer sua situação atual nos EUA e suas intenções futuras. Juntos, preencheremos um formulário abrangente e organizaremos sua documentação em nossos sistemas. Quarta Etapa: Após a organização da documentação em nossos sistemas e a coleta completa das informações na etapa anterior, nossa equipe dedicará atenção especial ao seu caso e, se necessário, enviaremos uma proposta de trabalho para dar continuidade aos serviços que se fizerem necessários. Quinta Etapa: Com o envio da proposta e sua aprovação, daremos início à execução do plano acordado, oferecendo assessoria em cada etapa do processo, até que sua situação previdenciária seja otimizada, maximizando as chances de obtenção de benefícios no país onde você mantém ou manteve vínculo empregatício. Gostou do conteúdo que acabamos de apresentar? Ainda tem dúvidas ou gostaria de explorar mais sobre este ou outros temas? Fique tranquilo, estamos aqui para ajudá-lo a entender melhor essas questões importantes. Nossa equipe de especialistas está preparada e ansiosa para atender todas as suas necessidades e esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter. Não hesite em entrar em contato conosco. Estamos disponíveis para oferecer suporte, orientação e informações adicionais que você possa precisar. Faça a sua chamada para o número (16) 3442-2012 e tenha um atendimento personalizado, feito especialmente para garantir sua satisfação e compreensão completa sobre os assuntos que mais lhe interessam. Estamos aguardando a sua ligação!

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Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem: Como conseguir?

Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem: Como conseguir?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que desempenha suas funções em ambientes de trabalho com exposição a agentes nocivos, colocando em risco sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Uma profissão que pode se enquadrar nesse tipo de aposentadoria é a de auxiliar de enfermagem, pois esses profissionais frequentemente têm contato direto com pacientes e, por conseguinte, com agentes biológicos durante sua jornada de trabalho. Este texto abordará detalhadamente a aposentadoria especial para auxiliares de enfermagem, incluindo a regulamentação legal, os agentes nocivos específicos e a maneira de comprovar a exposição ocupacional. Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem antes da Reforma (direito adquirido) Antes da Emenda Constitucional (EC) 103, o único requisito para a concessão da aposentadoria especial era o exercício de atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à integridade física por 25 anos. Além disso, não havia requisitos de idade mínima ou pontuação até 13 de novembro de 2019. Portanto, se um auxiliar de enfermagem completou 25 anos de atividade especial até 13 de novembro de 2019, ele tem o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício após a reforma. Regras após a Reforma Após a Reforma da Previdência, existem duas novas regras para auxiliares de enfermagem que comprovam atividade especial e não têm direito adquirido às regras antigas. Uma delas é para aqueles já filiados ao sistema, incluindo uma regra de transição, e a outra se aplica a filiados após a reforma, ou a filiados anteriores nos quais a aplicação da regra permanente seja mais vantajosa. -> Regra de transição: exige tempo de atividade especial e pontuação (tempo de contribuição + idade = PONTOS). São necessários 25 anos de atividade especial e 86 PONTOS. -> Regra permanente: exige tempo de atividade especial e idade mínima. São necessários 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. Enquadramento por categoria profissional de Auxiliar de Enfermagem: Os técnicos e auxiliares de enfermagem sempre tiveram direito à aposentadoria especial. Até 28 de abril de 1995, as atividades de atendente e auxiliar de enfermagem eram enquadradas como atividades especiais pela categoria profissional, conforme o código 2.1.3 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79, em paridade com a atividade de enfermeiro. A partir de 29 de abril de 1995 até 10 de dezembro de 1997, a comprovação passou a ocorrer por meio da apresentação de formulário que demonstrasse a exposição efetiva, permanente e não ocasional a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. Após 10 de dezembro de 1997, esse formulário deveria ser fundamentado em um laudo técnico das condições ambientais de trabalho, assinado por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Agentes Biológicos Os agentes biológicos incluem bactérias, fungos e vírus, independentemente da forma de transmissão. Portanto, os profissionais de enfermagem que trabalham em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados, ou que lidam com animais infectados para tratamento, produção de soros, vacinas e outros produtos, têm direito à aposentadoria especial. Exposição Permanente A exposição permanente é definida pelo artigo 65 do Decreto 3.048/99 como aquela que ocorre de forma não ocasional nem intermitente, na qual a exposição do trabalhador a agentes nocivos está intrinsicamente relacionada à produção do bem ou à prestação do serviço. Isso significa que a exposição deve ser habitual e inerente à profissão. Portanto, não é necessário que um profissional de saúde esteja em contato direto com agentes biológicos o tempo todo para que sua atividade seja reconhecida como especial. O risco de contaminação é inerente ao ambiente hospitalar e está indissociavelmente ligado às atividades desses profissionais. A exposição a agentes biológicos permite o reconhecimento do tempo especial para aposentadoria. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento adequado para comprovar a atividade especial. O segurado deve solicitar o PPP ao empregador, que é obrigado a fornecê-lo (Lei 8.213/91, Artigo 58, § 4º). O PPP deve detalhar as atividades realizadas e quais agentes nocivos o segurado foi exposto durante o trabalho. O documento é essencial para consolidar a prova material da atividade especial. Também é aconselhável obter laudos técnicos disponibilizados pelos empregadores e, se necessário, solicitar ao juízo a realização de perícia técnica no local de trabalho para comprovar a exposição ocupacional. Caso a empresa já não exista, estratégias adicionais, como prova testemunhal e apresentação de laudos de empresas similares, podem ser necessárias para comprovar as atividades efetivamente exercidas. Jurisprudência A jurisprudência atualmente tende a reconhecer a força probante de laudos técnicos extemporâneos e considera que, na época em que o serviço foi prestado, o ambiente de trabalho tinha condições igualmente ou ainda mais insalubres. Portanto, o trabalho dos técnicos e auxiliares de enfermagem, com exposição constante a pacientes infectados por doenças contagiosas, é geralmente reconhecido como atividade especial devido à exposição a agentes biológicos.

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