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Folha de Pagamento – Redução das Contribuições Sociais

É preciso fazer uma análise minuciosa nas verbas pagas aos trabalhadores, sobre quais incide contribuição previdenciária e sobre quais não incide, existe alguma orientação já firmada por nossos tribunais:

  • estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária as parcelas pagas pelo empregador a título de horas extras e seu respectivo adicional, bem como os valores pagos a título de adicional noturno e de periculosidade (Recurso Repetitivo, REsp 1.358.281/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.04.2014);

  • incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e a título de salário-paternidade (Recurso Repetitivo, REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.03.2014);

  • não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de: a) terço constitucional de férias gozadas e de férias indenizadas; b) aviso prévio indenizado; c) importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (Recurso Repetitivo, REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.03.2014);

  • não incide contribuição social sobre o valor dos medicamentos adquiridos pelo empregado e pagos pelo empregador ao estabelecimento comercial de forma direta, mesmo que o montante não conste na folha de pagamento (REsp 1.430.43/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, DJe de 11.03.2014).

Também não deve incidir contribuição previdenciária sobre verbas pagas de forma eventual em decorrência de premiações decorrentes de cumprimento de metas, mas é necessário que se institua um plano de metas e bonificações, com controle e efetivo intuito de premiar os trabalhadores que o cumprirem, do contrário a verba pode ser declarada salarial e sobre ela incidir toda carga tributária.

Eis um resumo da atuação e dos benefícios que podemos trazer à sua empresa, conte com nosso apoio.

KIT

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Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

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