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Nova análise de benefícios do inss


Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a uma correção no benefício têm até dez anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo no INSS. Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão.


O pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil. Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas até, ao menos, 19 de junho. Também é possível entrar com uma ação na Justiça. Se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar o profissional de forma remota, por telefone ou internet.


Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS. O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.


Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, a uma revisão que diminua a renda.


De olho no calendário


Apesar do prazo de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício. Se a revisão for concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.


Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os últimos cinco anos. É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.


E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.


Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela. Por isso, quem está perto de completar uma década aposentado pode fazer o pedido para garantir a análise. Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo trabalhado e as contribuições realizadas até a concessão do benefício. O STF (Supremo Tribunal Federal) já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.





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