Servidor Público Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez permanente é concedida ao servidor público que deixa de ter capacidade de exercer suas funções, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os proventos devem ser integrais quando a incapacidade decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Existem normas que fixam quais são as doenças que podem gerar a aposentadoria com proventos integrais, contudo, a Justiça pode alargar a previsão legal e fixar, no caso concreto, o que é doença grave.
Diante disso, as aposentadorias por invalidez fixadas em proventos proporcionais merecem análise jurídica própria, uma vez que poderão ser convertidas em integrais se ficar caracterizada a gravidade da doença ou que ela decorre do trabalho.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).
Documentação Complementar
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PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (pedir no RH);
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Processo administrativo de concessão da aposentadoria, se for o caso;
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Todos os atestados e relatórios médicos;