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Servidor Público Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez permanente é concedida ao servidor público que deixa de ter capacidade de exercer suas funções, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Os proventos devem ser integrais quando a incapacidade decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Existem normas que fixam quais são as doenças que podem gerar a aposentadoria com proventos integrais, contudo, a Justiça pode alargar a previsão legal e fixar, no caso concreto, o que é doença grave.

 

Diante disso, as aposentadorias por invalidez fixadas em proventos proporcionais merecem análise jurídica própria, uma vez que poderão ser convertidas em integrais se ficar caracterizada a gravidade da doença ou que ela decorre do trabalho.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física  CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social  CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).

Documentação Complementar

  • PPP  Perfil Profissiográfico Previdenciário (pedir no RH);

  • Processo administrativo de concessão da aposentadoria, se for o caso;

  • Todos os atestados e relatórios médicos;

KIT

2001

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

Obrigado! Mensagem enviada.

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