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Atrasados da Aposentadoria de Servidor Público
04:37

Atrasados da Aposentadoria de Servidor Público

Quando o servidor público reúne todos os requisitos para se aposentar, ele faz o requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária responsável, que deve conceder o benefício. Todavia, caso negue o benefício que é devido, o servidor precisará acessar a Justiça para reversão de tal negativa. Nesse cenário, fica evidente a mora da autarquia, o ato ilícito por ela praticado é revertido pelo Poder Judiciário que determina o pagamento da aposentadoria devida, aliás, que era devida desde o requerimento administrativo. A negativa ilícita realizada pela autarquia previdenciária de um benefício que era reconhecidamente devido, não pode gerar o seu enriquecimento, ela não pode ficar com os proventos de aposentadoria desses meses que não pagou porque realizou uma negativa ilícita, isso é enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinava o pagamento dos atrasados da aposentadoria, nos moldes do que ocorre nos casos do INSS, depois passou a negar tais atrasados, pois o servidor continuava trabalhando enquanto o processo judicial tramitava e existe uma disposição constitucional que veda o recebimento de proventos de aposentadoria junto com salário. Agora, o Tribunal proferiu uma primeira decisão que, a nosso ver, contempla o melhor direito. Ele deixou evidente que os atrasados da aposentadoria devem ser pagos a título de indenização ao servidor público, pois continuou trabalhando compulsoriamente, em razão de uma negativa ilícita da autarquia, portando, os atrasados do benefício previdenciário devem ser pagos pela autarquia de forma indenizada. ( 1ª Câmara Direito Público - ACÓRDÃO Nº 1031366-79.2020.8.26.0506).

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