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Como os Acordos Internacionais de Previdência Social podem recuperar seu tempo de contribuição no exterior

Trabalhar fora do país é o sonho de muitos brasileiros, mas poucos sabem que é possível aproveitar esse período para garantir benefícios previdenciários no futuro. Os Acordos Internacionais de Previdência Social permitem somar o tempo de contribuição feito no exterior ao tempo registrado no INSS, evitando a perda de anos trabalhados e até possibilitando aposentadorias mais rápidas e vantajosas.


O que são os Acordos Internacionais de Previdência Social


Advogados em escritório moderno assinando documentos, com bandeiras do Brasil, Estados Unidos, Portugal, França, Alemanha, Itália e Reino Unido ao fundo, representando acordos internacionais de previdência social.

São tratados firmados entre o Brasil e outros países com o objetivo de garantir direitos de seguridade social a trabalhadores que tenham vivido ou contribuído em mais de um país.


Esses acordos permitem que o segurado não pague contribuições duplicadas e que possa somar os períodos de contribuição realizados em diferentes sistemas previdenciários.


Cada país aplica suas próprias regras, mas reconhece o tempo de contribuição no outro país para calcular benefícios como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença.


Quem pode se beneficiar


Todos os segurados do INSS e seus dependentes que tenham trabalhado legalmente em algum país com acordo previdenciário com o Brasil.


Isso inclui:

  • Brasileiros que contribuíram no exterior;

  • Estrangeiros que contribuíram no Brasil;

  • Dependentes de segurados falecidos;

  • Trabalhadores autônomos e empregados deslocados temporariamente.


Quais países têm acordo com o Brasil


O Brasil mantém acordos multilaterais (entre vários países) e bilaterais (entre dois países).


Entre os principais estão:


  • Multilaterais: Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e Ibero-Americano (Argentina, Espanha, Portugal, Chile, Peru, entre outros).

  • Bilaterais: Alemanha, Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e outros.

  • Novos acordos em vigor:

    • República Tcheca – Decreto nº 12.497/2025, em vigor desde 1º de novembro de 2024.

    • Bulgária – Decreto nº 12.498/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2025.

  • Em tramitação: Áustria, Índia e Israel.


A cada novo acordo, cresce o número de brasileiros que conseguem reconhecer e utilizar o tempo de contribuição feito no exterior.


Quais benefícios estão cobertos


Os principais benefícios previstos nos acordos internacionais incluem:

  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-doença;

  • Reabilitação profissional;

  • Assistência médica (em alguns acordos, como Itália e Portugal).


Como funciona na prática


Imagine uma pessoa que trabalhou 10 anos no Brasil e mais 10 anos em Portugal.


Graças ao acordo entre os dois países, ela pode somar os 20 anos de contribuição e se aposentar mais cedo.


Cada país paga uma parte proporcional do benefício, de acordo com o tempo de contribuição realizado em seu território.


Como solicitar o benefício


1. Solicitação no país de residência


O requerimento deve ser feito no país onde o segurado mora. No Brasil, o pedido é protocolado no INSS, que encaminha o processo ao país parceiro.


2. Documentos necessários


  • CPF e documento de identidade;

  • CNIS e comprovantes de contribuição;

  • Comprovante de residência;

  • Documentos de contribuição do país estrangeiro.


3. Acompanhamento


O INSS e o organismo de ligação do país parceiro trocam informações e validam o tempo de contribuição antes de emitir a decisão.


Erros comuns que podem atrasar o processo


  • Não regularizar vínculos de trabalho no INSS antes do pedido;

  • Falta de tradução juramentada de documentos estrangeiros;

  • Não solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário;

  • Mudar de país sem avisar ao INSS (pode suspender o benefício).


Por que contar com um escritório especializado


Processos de previdência internacional exigem análise técnica e conhecimento jurídico sobre legislações de mais de um país.


O Escritório Gabarra Advocacia atua com consultoria, simulação e requerimento de benefícios previdenciários internacionais, garantindo que todo o tempo de contribuição — no Brasil e no exterior — seja devidamente reconhecido.


Além disso, auxiliamos em:

  • Obtenção de documentos junto ao INSS e órgãos estrangeiros;

  • Regularização de vínculos e contribuições;

  • Protocolos de pedido no exterior;


Conclusão


Se você já trabalhou fora do Brasil, não perca o tempo de contribuição que conquistou.


Os acordos internacionais de previdência são a chave para unir sua trajetória profissional no Brasil e no exterior, garantindo o reconhecimento dos seus direitos.



👉 Entre em contato com a Gabarra Advocacia e fale com nossa equipe de atendimento para tirar dúvidas e solicitar ajuda com segurança e tranquilidade.

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