Como os Acordos Internacionais de Previdência Social podem recuperar seu tempo de contribuição no exterior
- Henrique Saraceni
- 12 de nov.
- 3 min de leitura
Trabalhar fora do país é o sonho de muitos brasileiros, mas poucos sabem que é possível aproveitar esse período para garantir benefícios previdenciários no futuro. Os Acordos Internacionais de Previdência Social permitem somar o tempo de contribuição feito no exterior ao tempo registrado no INSS, evitando a perda de anos trabalhados e até possibilitando aposentadorias mais rápidas e vantajosas.
O que são os Acordos Internacionais de Previdência Social

São tratados firmados entre o Brasil e outros países com o objetivo de garantir direitos de seguridade social a trabalhadores que tenham vivido ou contribuído em mais de um país.
Esses acordos permitem que o segurado não pague contribuições duplicadas e que possa somar os períodos de contribuição realizados em diferentes sistemas previdenciários.
Cada país aplica suas próprias regras, mas reconhece o tempo de contribuição no outro país para calcular benefícios como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença.
Quem pode se beneficiar
Todos os segurados do INSS e seus dependentes que tenham trabalhado legalmente em algum país com acordo previdenciário com o Brasil.
Isso inclui:
Brasileiros que contribuíram no exterior;
Estrangeiros que contribuíram no Brasil;
Dependentes de segurados falecidos;
Trabalhadores autônomos e empregados deslocados temporariamente.
Quais países têm acordo com o Brasil
O Brasil mantém acordos multilaterais (entre vários países) e bilaterais (entre dois países).
Entre os principais estão:
Multilaterais: Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e Ibero-Americano (Argentina, Espanha, Portugal, Chile, Peru, entre outros).
Bilaterais: Alemanha, Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e outros.
Novos acordos em vigor:
República Tcheca – Decreto nº 12.497/2025, em vigor desde 1º de novembro de 2024.
Bulgária – Decreto nº 12.498/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Em tramitação: Áustria, Índia e Israel.
A cada novo acordo, cresce o número de brasileiros que conseguem reconhecer e utilizar o tempo de contribuição feito no exterior.
Quais benefícios estão cobertos
Os principais benefícios previstos nos acordos internacionais incluem:
Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
Aposentadoria por invalidez;
Pensão por morte;
Auxílio-doença;
Reabilitação profissional;
Assistência médica (em alguns acordos, como Itália e Portugal).
Como funciona na prática
Imagine uma pessoa que trabalhou 10 anos no Brasil e mais 10 anos em Portugal.
Graças ao acordo entre os dois países, ela pode somar os 20 anos de contribuição e se aposentar mais cedo.
Cada país paga uma parte proporcional do benefício, de acordo com o tempo de contribuição realizado em seu território.
Como solicitar o benefício
1. Solicitação no país de residência
O requerimento deve ser feito no país onde o segurado mora. No Brasil, o pedido é protocolado no INSS, que encaminha o processo ao país parceiro.
2. Documentos necessários
CPF e documento de identidade;
CNIS e comprovantes de contribuição;
Comprovante de residência;
Documentos de contribuição do país estrangeiro.
3. Acompanhamento
O INSS e o organismo de ligação do país parceiro trocam informações e validam o tempo de contribuição antes de emitir a decisão.
Erros comuns que podem atrasar o processo
Não regularizar vínculos de trabalho no INSS antes do pedido;
Falta de tradução juramentada de documentos estrangeiros;
Não solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário;
Mudar de país sem avisar ao INSS (pode suspender o benefício).
Por que contar com um escritório especializado
Processos de previdência internacional exigem análise técnica e conhecimento jurídico sobre legislações de mais de um país.
O Escritório Gabarra Advocacia atua com consultoria, simulação e requerimento de benefícios previdenciários internacionais, garantindo que todo o tempo de contribuição — no Brasil e no exterior — seja devidamente reconhecido.
Além disso, auxiliamos em:
Obtenção de documentos junto ao INSS e órgãos estrangeiros;
Regularização de vínculos e contribuições;
Protocolos de pedido no exterior;
Conclusão
Se você já trabalhou fora do Brasil, não perca o tempo de contribuição que conquistou.
Os acordos internacionais de previdência são a chave para unir sua trajetória profissional no Brasil e no exterior, garantindo o reconhecimento dos seus direitos.
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