Neste guia você vai aprender:
01
Quem entra e quem fica de fora do grupo familiar do BPC
03
Como fazer a conta passo a passo, com exemplos resolvidos
05
O checklist do pedido e a página para levar ao defensor ou ao advogado
02
Quais rendas entram na conta e quais a lei manda ignorar
04
O que fazer quando o INSS nega o pedido por causa da renda
Por que este guia existe
Muitos pedidos de BPC são negados na conta da renda. E dois erros nessa conta têm correção: gente demais foi colocada na conta, ou dinheiro que a lei manda ignorar foi somado.
Uma negativa por renda não significa que a pessoa não tem direito. Significa que uma conta foi feita. Contas podem estar erradas, e contas erradas podem ser refeitas.
Parte 1: quem é "família" para o BPC
Para entrar na conta da renda, a pessoa precisa cumprir duas condições ao mesmo tempo:
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Estar na lista fechada da lei (Lei 8.742/93, art. 20, § 1º), e
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Morar sob o mesmo teto que quem pede o benefício.
Se faltar qualquer uma das duas, a pessoa está fora da conta. Não existe "mas na prática ela ajuda", nem "mas é da família".
A lista fechada: entram apenas estes
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A pessoa que pede o benefício, sempre
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Cônjuge ou companheiro(a), por casamento ou união estável
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Pai e mãe
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Madrasta ou padrasto, só na falta do pai ou da mãe. Se os dois pais estão presentes, a madrasta não entra
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Irmãos solteiros
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Filhos e enteados solteiros
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Menores sob tutela
Quem fica de fora, mesmo morando na mesma casa e ajudando nas despesas
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Avós, netos, bisavós e bisnetos
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Tios, sobrinhos e primos
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Sogro, sogra, genro, nora e cunhados
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Irmão, filho ou enteado casado ou em união estável, e também o divorciado, separado de fato ou viúvo (Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, art. 7º, § 1º, II)
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Madrasta ou padrasto quando o pai e a mãe estão presentes
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O tutor ou curador que não tenha um dos vínculos da lista (Portaria Conjunta nº 34/2025, art. 7º, § 1º, III). A curatela não cria vínculo: o adulto sob curatela só entra se tiver um dos vínculos da lista, por exemplo, filho solteiro
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Quem está internado ou acolhido em instituição de longa permanência (Portaria Conjunta nº 34/2025, art. 7º, § 1º, I)
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Amigos, agregados, inquilinos e qualquer pessoa sem vínculo da lista
Duas consequências importantes
O filho que casou sai da conta no dia em que casou. Ele pode continuar morando na mesma casa e dividindo as contas, e ainda assim a renda dele não entra. Vale também para a união estável, que não precisa de papel.
Quem mora sozinho forma uma família de uma pessoa só. A conta é simplesmente a renda dela.
A armadilha número um: o CadÚnico não é o grupo familiar do BPC
O Cadastro Único registra todos que moram no domicílio e dividem despesas. É um conceito amplo, pensado para os programas sociais em geral. O BPC usa a lista fechada da lei, que é bem mais estreita.
Exemplo: o CadÚnico registra sete pessoas na casa, o INSS usa essa composição e soma a renda de todas, quando pela lei do BPC só quatro deveriam entrar.
Isso é fundamento de recurso. Ao receber uma negativa por renda, abra o pedido no Meu INSS e confira, nome por nome, quem o INSS colocou na conta. Se aparecer avó, genro, irmão casado ou qualquer pessoa fora da lista, a conta está errada.
Como conferir: no Meu INSS, em "Consultar pedidos", baixe o processo administrativo completo. A composição familiar usada e o cálculo da renda estão lá.
Parte 2: quais rendas entram na conta
O que entra
Toda a renda bruta de cada pessoa do grupo familiar, antes de descontos como INSS, imposto, empréstimo consignado ou pensão alimentícia descontada em folha. Entram salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore, renda de autônomo e também a renda de trabalho informal declarada no CadÚnico (Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, art. 8º, § 2º).
O que a lei manda NÃO somar
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Outro BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família (Lei 8.742/93, art. 20, § 14; Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 2º, VIII)
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Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo recebida por pessoa idosa com mais de 65 anos ou por pessoa com deficiência (Lei 8.742/93, art. 20, § 14; Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 2º, IX). Se a mesma pessoa tiver mais de um benefício desse valor, só um é desconsiderado (Portaria Conjunta nº 34/2025, art. 8º, § 1º)
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Bolsa de estágio supervisionado (Lei 8.742/93, art. 20, § 9º; Decreto, art. 4º, § 2º, III)
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Remuneração de contrato de aprendizagem (Lei 8.742/93, art. 20, § 9º; Decreto, art. 4º, § 2º, VI)
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Auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento e colapso de barragens (Lei 8.742/93, art. 20, § 9º; Decreto, art. 4º, § 2º, VII)
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Auxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, apenas para manter o BPC concedido antes a outra pessoa da mesma família (Decreto, art. 4º, § 2º, X)
E mais uma regra: o BPC é devido a mais de uma pessoa da mesma família, desde que cada uma cumpra os requisitos (Lei 8.742/93, art. 20, § 15).
Gastos com saúde: podem ser descontados já no INSS
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025 (art. 8º, §§ 4º a 7º), manda o INSS deduzir da renda da família os gastos contínuos com tratamentos de saúde, consultas, fraldas, alimentação especial e medicamentos da pessoa idosa ou com deficiência que o SUS não fornece, e com o Centro-Dia que o SUAS não oferece.
O desconto usa valores médios fixos, uma vez por categoria:
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Medicamentos: R$ 45
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Consultas e tratamentos médicos: R$ 90
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Fraldas: R$ 99
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Alimentação especial: R$ 121
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Centro-Dia (SUAS): R$ 32
Para ter o desconto, é preciso apresentar documento médico dizendo que o tratamento é contínuo e prova de que o SUS não fornece ou negou. Se o gasto real for maior, a família pode comprovar com os recibos dos 12 meses anteriores ao pedido (§ 7º).
O que ainda não saiu do papel: a ampliação do limite para até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), autorizada pelo art. 20, § 11-A, da Lei 8.742/93. A própria Portaria Conjunta nº 34/2025 mantém o critério de ¼ do salário mínimo (art. 11, II). No INSS vale R$ 405,25 por pessoa em 2026; a ampliação para meio salário mínimo continua sendo tese judicial.
A mudança de 2025: quatro exclusões foram revogadas
O Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, revogou quatro incisos do art. 4º, § 2º, do Regulamento do BPC. Até então, estes valores não entravam na conta. Hoje entram:
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Inciso I: benefícios assistenciais eventuais e temporários, como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílios em situação de calamidade
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Inciso II: programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e programas estaduais e municipais equivalentes
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Inciso IV: pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, como as pensões das vítimas da talidomida e da hanseníase
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Inciso V: rendas eventuais ou sazonais, que o texto revogado mandava definir em ato conjunto do governo: trabalhador rural, catador, diarista, feirante, pescador, quem vive de bico
Três pontos para guardar:
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Pensão indenizatória: continua podendo ser acumulada com o BPC (Lei 8.742/93, art. 20, § 4º; Regulamento, art. 5º). O que mudou é que ela passou a ser somada na conta da renda.
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Bolsa Família: o BPC e o Bolsa Família podem coexistir (a Lei 14.601/2023 alterou o art. 20, § 4º). O que mudou foi a soma na conta. Não saia do Bolsa Família para tentar o BPC. Peça o BPC mantendo o programa e, se a negativa vier por causa dessa soma, discuta a negativa.
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Rendas eventuais: o lavrador que vende a safra uma vez por ano, o catador e o pescador na temporada passaram a ter essa renda computada. É justamente o público que o benefício existe para proteger.

Resumo rápido
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Soma-se a renda bruta de quem está na lista da lei
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Não se somam outro BPC nem o benefício de até um salário mínimo de idoso com mais de 65 anos ou de pessoa com deficiência da casa
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Gastos contínuos com saúde que o SUS não fornece podem ser descontados já no INSS
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Limite em 2026: R$ 405,25 por pessoa
Parte 3: como fazer a conta, passo a passo
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Liste todos que moram na casa, sem filtro.
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Risque quem não está na lista fechada da Parte 1: avó, neto, genro, nora, sogro, tio, primo, irmão ou filho casado, divorciado, separado ou viúvo, agregado.
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Conte quantas pessoas sobraram. Esse é o número pelo qual você vai dividir.
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Some a renda bruta de cada pessoa que sobrou.
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Tire da soma o que a lei manda excluir e os gastos com saúde que podem ser descontados (Parte 2).
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Divida o resultado pelo número de pessoas que sobraram.
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Compare com R$ 405,25.
Atenção ao passo 3: quem sai da conta sai dos dois lados. Não entra na soma da renda e não conta na divisão. Por isso, tirar da conta alguém sem renda pode aumentar a renda por pessoa.
O limite em 2026
R$ 405,25 por pessoa
É ¼ do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Abaixo disso, o requisito de renda está preenchido. Acima, ainda há caminhos: veja a Parte 4.

Exemplo 1: idosa que mora sozinha
Dona Maria, 68 anos, mora sozinha. Faz faxina de vez em quando e tira, em média, R$ 380 por mês.
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Grupo familiar: 1 pessoa (ela)
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Renda: R$ 380
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Renda por pessoa: R$ 380 ÷ 1 = R$ 380,00
Abaixo de R$ 405,25. Requisito de renda preenchido. Atenção: a renda de trabalho informal declarada no CadÚnico entra na conta (Portaria Conjunta nº 34/2025, art. 8º, § 2º), e desde o Decreto 12.534/2025 não existe mais a exclusão de rendas eventuais.
Exemplo 2: a casa cheia que parecia inviável
Seu João, 70 anos, mora com a esposa (sem renda), a filha solteira (salário de R$ 1.621), a outra filha, casada e sem renda, o marido dela (R$ 2.000) e a neta de 6 anos.
A conta errada, que às vezes aparece quando o INSS usa a composição do CadÚnico:
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6 pessoas, renda total de R$ 3.621
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R$ 3.621 ÷ 6 = R$ 603,50 por pessoa → negado
A conta certa pela lei do BPC:
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Saem a filha casada, o genro e a neta: nenhum dos três está na lista
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Grupo familiar: Seu João, a esposa e a filha solteira = 3 pessoas
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Renda: só a da filha solteira, R$ 1.621
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R$ 1.621 ÷ 3 = R$ 540,33 por pessoa
Ainda fica acima de R$ 405,25, mas a conta caiu de R$ 603,50 para R$ 540,33. Agora vale conferir se há gastos com saúde para descontar (Parte 2) e, se continuar acima, entrar na Parte 4.
Exemplo 3: o casal de idosos e o benefício que não conta
Dona Rosa, 66 anos, quer pedir o BPC. Mora com o marido, de 72 anos, que recebe aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.621).
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Grupo familiar: 2 pessoas
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Renda bruta: R$ 1.621
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Não entra na conta: benefício de até um salário mínimo de idoso acima de 65 anos (Lei 8.742/93, art. 20, § 14)
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Renda por pessoa: R$ 0,00
Requisito de renda preenchido. Se o INSS somar essa aposentadoria, a conta está errada e cabe recurso.
Cuidado com o limite: se a aposentadoria do marido fosse de R$ 1.800, ela não seria excluída e entraria pelo valor integral, sem desconto de um salário mínimo (TNU, Tema 369, julgado em 11/02/2026). R$ 1.800 ÷ 2 = R$ 900 por pessoa.
Exemplo 4: criança com deficiência e a mãe que não pode trabalhar
Pedro, 7 anos, autista, precisa de acompanhamento constante. Mora com o pai (R$ 1.800), a mãe (sem renda, porque cuida dele em tempo integral) e a irmã de 12 anos.
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Grupo familiar: 4 pessoas
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Sem nenhum desconto: R$ 1.800 ÷ 4 = R$ 450,00 por pessoa, R$ 44,75 acima do limite
O que muda o caso, já no INSS: a família comprova terapia contínua que o SUS não oferece na cidade, fraldas e alimentação especial. Pela Portaria Conjunta nº 34/2025, o INSS desconta os valores médios dessas categorias:
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Consultas e tratamentos: R$ 90 + fraldas: R$ 99 + alimentação especial: R$ 121 = R$ 310
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R$ 1.800 − R$ 310 = R$ 1.490
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R$ 1.490 ÷ 4 = R$ 372,50 por pessoa
Abaixo de R$ 405,25. Requisito de renda preenchido. Se o gasto real for maior que os valores médios, a família pode provar com os recibos dos últimos 12 meses. E a dependência de terceiros para as atividades básicas do dia a dia é um dos aspectos que a lei manda considerar (Lei 8.742/93, art. 20-B, II).
Exemplo 5: o filho que mora junto mas não ajuda
Dona Cícera, 67 anos, sem renda. Mora com o filho solteiro de 40 anos, que ganha R$ 2.500, mas tem família própria em outra cidade, não contribui com nada da casa e não a sustenta.
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Grupo familiar pela lista: 2 pessoas (filho solteiro entra)
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R$ 2.500 ÷ 2 = R$ 1.250 por pessoa → negado no INSS
O que pode mudar o caso: o Superior Tribunal de Justiça reúne decisões no sentido de excluir da renda por pessoa o valor recebido por quem não é legalmente responsável pela manutenção da família, ainda que more sob o mesmo teto (Jurisprudência em Teses, Edição nº 208). É uma tese que depende de prova e da análise do juiz no caso concreto: declarações, comprovantes de que ele mantém despesas próprias, testemunhas e estudo social.
Parte 4: negaram por renda. O que fazer.
O limite de ¼ do salário mínimo não é um muro. Ficar abaixo dele garante o requisito de renda. Ficar acima não tira a pessoa automaticamente do direito: ela pode provar a vulnerabilidade da família por outros meios. Esse é o entendimento dos tribunais superiores.
Situação A: a renda ficou acima de ¼ do salário mínimo
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STF, Tema 27 (RE 567.985/MT, Plenário, 18/04/2013): declarou inconstitucional o § 3º do art. 20 da LOAS, que usava ¼ do salário mínimo como critério para medir a miserabilidade.
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STJ, Tema Repetitivo 185 (REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, 28/10/2009): o critério de ¼ do salário mínimo não é o único meio de provar a miserabilidade. Abaixo dele, a miserabilidade é presumida.
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TNU, Tema 122 (julgado em 14/04/2016): a renda abaixo de ¼ gera presunção relativa de miserabilidade, que pode ser afastada por outras provas. Há diferença de leitura com o STJ, que fala em presunção absoluta.
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Lei 8.742/93, art. 20, § 11: permite usar outros elementos para provar a miserabilidade e a vulnerabilidade da família.
O que levar: estudo social, comprovantes de despesas contínuas com saúde, laudo de assistente social, fotos da moradia, contas de água, luz e aluguel, prova de que o cuidador não pode trabalhar, declarações de vizinhos e registro de doações recebidas.
Situação B: somaram gente que não é do grupo familiar
Base: Lei 8.742/93, art. 20, § 1º (lista fechada, sob o mesmo teto); Decreto 6.214/2007, art. 4º, V; Portaria Conjunta nº 34/2025, art. 7º, § 1º.
O que fazer: baixar o processo no Meu INSS, identificar pelo nome quem foi incluído e mostrar que a pessoa não está na lista. É aplicação direta da lei e pode ser corrigido já no recurso administrativo.
Situação C: mora junto, mas não sustenta a família
STJ, Jurisprudência em Teses, Edição nº 208 (10/03/2023): "deve ser excluído do conceito de renda mensal per capita o valor auferido pelas pessoas que não sejam legalmente responsáveis por sua manutenção socioeconômica, ainda que residam sob o mesmo teto" (REsp 1.727.922/SP, REsp 1.538.828/SP e REsp 1.247.571/PR). A mesma edição exclui a renda de familiares que formam outro grupo familiar por casamento ou união estável (AgInt no REsp 1.718.668/SP e REsp 1.677.803/SP).
O que levar: prova de que a pessoa tem despesas próprias e não contribui, estudo social, declarações e extratos.
Situação D: somaram a aposentadoria mínima ou o BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa
Base: Lei 8.742/93, art. 20, § 14, e Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 2º, VIII e IX. Como está na lei e no regulamento, pode ser exigido já no INSS, sem processo judicial. A origem está no STF, Tema 312 (RE 580.963/PR, 18/04/2013), e no STJ, Tema 640 (REsp 1.355.052/SP).
Situação E: somaram o Bolsa Família ou renda eventual
Isso vem do Decreto nº 12.534/2025. Os fundamentos que costumam ser levados ao juiz, em conjunto, são:
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Excesso de poder regulamentar: decreto regulamenta a lei e não pode restringir o que ela não restringiu (Constituição, art. 84, IV).
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Vedação ao retrocesso social: retirada, por decreto, de uma proteção que valia desde 2011, num benefício garantido pela Constituição (art. 203, V).
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Contradição interna: o próprio decreto manteve a exclusão de verbas mínimas de subsistência (incisos VIII, IX e X). Somar como renda uma transferência criada para superar a pobreza extrema inverte a finalidade do programa.
Onde está a discussão (setembro de 2026): não localizamos ação direta no STF contra o Decreto 12.534/2025, nem tema repetitivo no STJ ou tema na TNU sobre o assunto. A questão corre caso a caso. A Justiça Federal de São Paulo noticiou, em 02/09/2025, decisão do Juizado Especial Federal de Registro/SP que afastou o decreto por inconstitucionalidade.
Na prática: o INSS aplica o decreto, então a via administrativa dificilmente resolve. É caso para a Defensoria Pública da União ou para ação judicial.
Situação F: a família gasta muito com saúde e o INSS ignorou
Desde a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 (art. 8º, §§ 4º a 7º), o próprio INSS deve fazer esse desconto. Se não fez, cabe recurso administrativo com os documentos. Na Justiça, soma-se o art. 20-B da Lei 8.742/93 (grau da deficiência, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento com saúde).
O que levar: documento médico dizendo que o tratamento é contínuo, prova de que o SUS ou o SUAS não forneceu ou negou, notas e recibos dos últimos 12 meses, receitas, orçamentos de terapia e comprovantes de fraldas e alimentação especial.
Um ponto desfavorável que precisa ser dito
TNU, Tema 369 (julgado em 11/02/2026, trânsito em julgado em 31/03/2026): quando uma pessoa idosa ou com deficiência da família recebe benefício previdenciário acima de um salário mínimo, a renda por pessoa considera o valor integral do benefício. Não se desconta a parcela de um salário mínimo. Esse é o entendimento firmado pela TNU para os Juizados Especiais Federais.

Parte 5: checklist do pedido
Confira item por item antes de pedir. Imprima esta lista ou marque no celular. Pedido com CadÚnico desatualizado ou documento faltando pode ser negado ou ficar parado em exigência.
1. Cadastro e acesso
☐ CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos, feito no CRAS da sua cidade, com o CPF de todas as pessoas da casa.
☐ As pessoas do CadÚnico são as mesmas do grupo familiar do BPC (Parte 1). Se não forem, corrija no CRAS antes de pedir.
☐ Conta gov.br do requerente ou do representante, com a senha funcionando.
☐ Biometria cadastrada: CNH, título de eleitor com biometria, passaporte ou CIN (a nova carteira de identidade). Biometria feita a partir de 01/01/2027 só vale se for da CIN. Pessoas com mais de 80 anos e alguns outros casos estão dispensados por enquanto.
2. Documentos pessoais
☐ Documento com foto do requerente: RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho.
☐ CPF do requerente e de todas as pessoas do grupo familiar.
☐ Se houver representante: documento e CPF dele, mais procuração (modelo do INSS ou de cartório) ou termo de curatela, tutela ou guarda.
3. Grupo familiar e renda
☐ Lista de quem mora na casa, com parentesco, idade e renda de cada um (use a Parte 1).
☐ Comprovantes de renda de quem entra na conta: holerite, extrato de benefício ou declaração de trabalho informal.
☐ Extrato do BPC ou da aposentadoria de até 1 salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da casa. Esse valor não entra na conta (art. 20, § 14, da LOAS).
☐ Comprovante de estágio ou aprendizagem, se houver. Esses rendimentos também não entram na conta (art. 20, § 9º).
☐ Comprovante de endereço: conta de luz, água ou declaração de residência.
4. Gastos com saúde (se houver)
☐ Documento médico dizendo que o tratamento é contínuo.
☐ Prova de que o SUS ou o SUAS não forneceu: negativa, protocolo ou declaração.
☐ Recibos e notas dos últimos 12 meses: remédios, fraldas, alimentação especial, consultas, terapias, Centro-Dia.
5. Só para pessoa com deficiência
☐ Laudos, exames e relatórios médicos recentes, com CID, assinatura e CRM do profissional.
☐ Relatórios que mostrem as barreiras do dia a dia: escola, CAPS, terapeutas, assistente social.
☐ Separe tudo para levar à avaliação médica e à avaliação social. O INSS agenda as duas.
Onde e como fazer o pedido
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Entre no Meu INSS: gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS no Google Play ou na App Store.
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Entre com o CPF e a senha do gov.br.
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Clique em "Do que você precisa?" e digite "Benefício assistencial".
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Escolha Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência, siga as telas e anexe os documentos.
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Anote o número do protocolo e acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS.
Sem internet ou sem conseguir entrar? Ligue 135, a Central do INSS. O pedido no INSS é gratuito.
Prazo médio de resposta informado pelo governo: 45 dias. Veja as páginas oficiais: BPC ao idoso no gov.br e BPC à pessoa com deficiência no gov.br.
Pedido negado? Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo Meu INSS. Também pode ir à Justiça. Veja a Parte 4.
Página para levar ao defensor ou ao advogado
Mostre esta parte no celular ou imprima. Ela resume os fundamentos usados quando o BPC é negado por renda.
Leve com você
☐ Carta de indeferimento e número do benefício (NB) ou do protocolo.
☐ Folha resumo do CadÚnico.
☐ Todos os documentos do checklist acima.
Fundamentos
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Lei 8.742/93, art. 20, § 3º e § 11: o limite de ¼ do salário mínimo e a possibilidade de usar outros elementos para provar a miserabilidade.
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Lei 8.742/93, art. 20, § 14: BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência não entra na conta de outro pedido da mesma família.
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Lei 8.742/93, art. 20, § 9º: estágio supervisionado e aprendizagem não entram na conta.
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Lei 8.742/93, art. 20-B, e Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025: grau da deficiência, dependência de terceiros e gastos com saúde não fornecidos pelo SUS ou SUAS.
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Decreto 6.214/2007, art. 4º, com as alterações do Decreto 12.534/2025: conceitos de família e de renda.
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STF, Temas 27 e 312: o STF declarou inconstitucional usar ¼ do salário mínimo como critério único (art. 20, § 3º, da LOAS) e excluir da conta só o BPC do idoso, deixando de fora outros benefícios de 1 salário mínimo (art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso).
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STJ, Tema 185: abaixo de ¼, a miserabilidade é presumida; acima, pode ser provada por outros meios.
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STJ, Tema 640: benefício previdenciário de 1 salário mínimo recebido por idoso não entra na conta do pedido de pessoa com deficiência (aplicação por analogia do Estatuto do Idoso).
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TNU, Tema 122: a presunção de miserabilidade abaixo de ¼ é relativa e pode ser afastada por outras provas.
Ponto contrário a considerar: TNU, Tema 369 (trânsito em julgado em 31/03/2026). Veja a Parte 4.
Aviso importante
Este guia é gratuito e informativo. Não substitui a análise do seu caso por advogado ou defensor público. As regras mudam: as informações desta página foram conferidas em setembro de 2026.
Se você não pode pagar advogado, procure a Defensoria Pública da União ou o Juizado Especial Federal da sua cidade.
Leia também
Fontes oficiais
-
Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 (DOU de 10/10/2025)
-
gov.br: Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

