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Benefício Assistencial L.O.A.S. Ao Deficiente

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

O requerente deve ser  brasileiro nato ou naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro-desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Também pode requerer o indígena com deficiência, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

Segundo o INSS, somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, já para a Justiça devem ser levados em consideração os fatores sociais e os gastos mensais, além de que há decisões afastando alguns tipos de renda para fins de cálculo da renda per capita.

O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:

  • Qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;

  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;

  • Benefício de qualquer outro regime previdenciário;

  • Seguro-Desemprego.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física  CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social  CTPS.

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento)

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses)

  • Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)

Documentação Complementar

  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;

  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

  • Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.

Documentação Médica

  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à deficiência ou doença que o torna incapaz de gerar recursos próprios;

KIT

1013

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

Obrigado! Mensagem enviada.

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