Benefício Assistencial L.O.A.S. à Pessoa com Deficiência (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprove não ter meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família. Não exige contribuição ao INSS.
QUEM É CONSIDERADA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É quem tem um impedimento de longo prazo, com duração mínima de 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode impedir sua participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
A deficiência é verificada em duas avaliações: a perícia médica e a avaliação social, feita por assistente social do INSS.
QUEM TEM DIREITO
Pessoa com deficiência, conforme a definição acima;
Brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, com residência no Brasil;
Renda da família, por pessoa, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2026: R$ 405,25);
Inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), com as informações atualizadas há no máximo 24 meses e o CPF de todos da família;
Registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, do requerente ou do responsável legal, salvo as exceções previstas em norma.
COMO A RENDA É CALCULADA
Soma-se a renda de quem mora na mesma casa e faz parte da família para a lei: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. O total é dividido pelo número de pessoas.
Não entram na conta:
BPC já pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo paga a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência da família;
Bolsa de estágio supervisionado e renda de contrato de aprendizagem;
Auxílio ou indenização recebidos por rompimento de barragem.
Atenção: desde o Decreto 12.534/2025, o INSS passou a somar na renda da família os valores de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Já existem decisões da Justiça Federal que afastam essa soma.
A lei também permite considerar outros sinais de vulnerabilidade da família, como gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não oferece. Quando o INSS nega o pedido só por causa da renda, a situação concreta da família pode ser discutida na Justiça.
O BPC NÃO PODE SER ACUMULADO
Não é possível receber o BPC junto com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. As exceções são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
TRABALHO E BPC
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, inclusive como MEI, o benefício é suspenso. Quando o trabalho acaba, é possível pedir a volta do pagamento sem nova perícia.
Quem é contratado como aprendiz pode receber o BPC junto com o salário por até 2 anos.
Quem entra no mercado de trabalho pode ter direito ao auxílio-inclusão.
BOM SABER
a. Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cada uma cumpra os requisitos.
b. Morar em abrigo, hospital ou instituição de longa permanência não impede o benefício.
c. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
d. O benefício é revisto a cada 2 anos. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da perícia periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
e. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
DOCUMENTOS
Exigidos pelo INSS
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Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou Carteira de Trabalho) e CPF do requerente e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa;
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Se houver procurador ou representante legal: documento de identificação, CPF e procuração (no modelo do INSS ou pública), ou termo de tutela, curatela ou guarda.
Úteis para comprovar a situação
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Comprovante de endereço recente;
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Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
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Comprovantes de renda das pessoas da família;
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Certidão de nascimento ou casamento e, se for o caso, certidão de óbito do cônjuge;
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Comprovantes de gastos com saúde (receitas, notas de farmácia, fraldas, alimentação especial).
Documentação médica
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Laudos, relatórios, exames e receitas sobre a deficiência, de preferência recentes, com CID, data, assinatura e CRM do médico.
