Benefício Assistencial L.O.A.S. Ao Deficiente
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
O requerente deve ser brasileiro nato ou naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, inclusive o seguro-desemprego, salvo o da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também pode requerer o indígena com deficiência, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Segundo o INSS, somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, já para a Justiça devem ser levados em consideração os fatores sociais e os gastos mensais, além de que há decisões afastando alguns tipos de renda para fins de cálculo da renda per capita.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
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Qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
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Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
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Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
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Seguro-Desemprego.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento)
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses)
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Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
Documentação Complementar
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Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
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Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
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Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.
Documentação Médica
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Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à deficiência ou doença que o torna incapaz de gerar recursos próprios;