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Aposentadoria Exterior

Diante do cenário de instabilidade política em nosso país, tornou-se cada vez mais comum brasileiros tentarem novas oportunidades em outros países. Nessa nova fase, o mais importante é cuidar para que os direitos já adquiridos até aqui, não se percam.

No tocante à aposentadoria, o Brasil assinou inúmeros acordos previdenciários com outras nações, justamente para não se deixar perder os direitos conquistados. Tais acordos possibilitam a soma dos períodos contribuídos nos dois territórios, afim de alcançar o tempo mínimo necessário de contribuições de um regime ou outro, e assim, garantir a seguridade social a todos os trabalhadores, independentemente de onde começaram e terminaram prestando serviços.

Em junho de 2015, o Brasil assinou o Acordo Bilateral de Previdência com os Estados Unidos, garantindo proteção a cerca de 1,4 milhões de brasileiros que migraram para lá. Cumprindo os requisitos necessários para o recebimento do benefício, os brasileiros que residem nos EUA, poderão requerer benefícios previdenciários previstos no acordo, assim como, os americanos que moram no Brasil também poderão requerer o benefício aqui. Assim, cerca de 88,60% dos brasileiros residentes exterior terão seus direitos garantidos.

O acordo bilateral tem como ponto principal permitir a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação ou manutenção do direito aos segurados.

Em caso de deslocamento temporário, o acordo evitando a bitributação nos casos de um empregado sujeito à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro país, desde que mantido pelo mesmo empregador, permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Vale ressaltar que antes do acordo, o empregado era obrigado a contribuir com a previdência de ambos os países.

Com o surgimento da possibilidade de deslocamento temporário, é possível que o empregado seja isento de contribuições previdenciárias em outros países. Basta que requeria perante uma agência do INSS o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição – CDT.

Dentre os acordos multilaterais já firmados pela Brasil, podemos citar: Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) e Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

Acordos bilaterais de previdência Social, temos: Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.

Vale ressaltar que alguns benefícios são previstos apenas na legislação brasileira, o que a torna mais favorável do que as regras de previdência de outros países, por isso, o brasileiro que irá residir fora do país é orientado a continuar vertendo contribuições para o regime brasileiro de previdência social, embora os valores dos benefícios, em determinados países, sejam maiores do que no Brasil.

Em razão da desvalorização da nossa moeda, é preciso analisar cada caso concreto, e calcular qual benefício é mais vantajoso ao segurado, e em qual país será melhor requerê-lo, visando sempre o melhor benefício, vantagem financeira e segurança ao segurado.

Em se tratando de situação em que o brasileiro se desloca para determinado país que não haja acordos com o Brasil. Nessa situação, é perfeitamente possível que ele continue contribuindo para o sistema previdenciário brasileiro, como contribuinte facultativo.

Para requerer um benefício no exterior, é preciso, em primeiro momento analisar o Acordo travado entre o Brasil e o país em que se pretende requerer o benefício.

Caso haja qualquer dúvida, é sempre importante consultar um especialista na área previdenciária, evitando assim, que cometam equívocos que possam prejudicar o segurado, e estes serem irreversíveis.

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